Consumidor pode pagar dívida de água e luz no momento do corte

Não havendo quitação total dos débitos, existentes, o corte no serviço poderá ser executado

sexta-feira, 12 de agosto, 2022 - 14:45

Imagem: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Desde o dia 21 de junho deste ano, está em vigor a Lei nº 5.931/2022, de autoria do deputado Dermilson Chagas (Republicanos), que dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de água e energia elétrica de aceitarem o pagamento de dívidas via cartão de crédito ou débito no momento do corte por fatura atrasada. Com isso, o servidor da concessionária responsável por efetuar o corte no fornecimento dos serviços deve portar uma máquina de recebimento de pagamento por cartão e oferecer ao usuário do serviço o pagamento das faturas vencidas.

O Projeto de Lei (PL) n° 544, de 26 de outubro de 2021, e obteve a aprovação, por unanimidade, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A legislação determina, ainda, que caso o encarregado não encontre ninguém no endereço, poderá efetuar o corte do serviço, deixando uma notificação com data e hora na qual realizou o corte.

Fonte: Aleam

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