Vice-presidente participa de Colégio de Presidentes em Aracaju

Do dia 21/09 até 23/09, acontece a 5ª reunião no ano do Colégio de Presidentes (CP), em Aracaju (SE). Representando o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas está o vice-presidente, Eng. Civ. Marcelo Almeida. Debates sobre as eleições do sistema, os preparativos para a 77ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia (Soea) […]

quinta-feira, 22 de setembro, 2022 - 13:13

Imagem: Crea-AM

Do dia 21/09 até 23/09, acontece a 5ª reunião no ano do Colégio de Presidentes (CP), em Aracaju (SE). Representando o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas está o vice-presidente, Eng. Civ. Marcelo Almeida.

Debates sobre as eleições do sistema, os preparativos para a 77ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia (Soea) e 11º Congresso Nacional de Profissionais (CNP), são assuntos tratados nos três dias.

Com foco na modernização do processo eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua, a Comissão Eleitoral Federal (CEF) divulgou os preparativos para as próximas votações que serão pela internet e também respondeu a questionamentos dos presidentes.

As fases da votação virtual foram descritas pela assessora técnica da CEF, Talita Machado, que anunciou a plataforma www.votaconfea.com.br, a qual será acessada por qualquer aparelho conectado à internet, seja computador, celular, tablet ou notebook. Para isso, os Creas foram orientados a disponibilizar ambientes apropriados com equipamentos conectados à rede mundial de computadores em todas as sedes, escritórios e inspetorias do Regional, assegurando aos candidatos acesso livre aos locais.

Estarão aptos a votar os profissionais de qualquer modalidade registrados e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea até 30 dias antes da data da eleição. Foi alertado ainda que o eleitor votará na circunscrição do Crea onde quitou a última anuidade, independentemente do seu registro originário ou locais onde possuir visto.

A data-limite para quitação de eventuais débitos pelos profissionais para poder participar da votação será 3 de outubro. O profissional inadimplente após essa data não poderá ser incluído na relação de aptos a votar, ainda que comprove ter quitado débitos. Se o profissional estiver em dia com o parcelamento até 3 de outubro, ele será considerado apto a votar.

Veja mais