A arquiteta e urbanista Prícila Ferreira, coordenadora do Projeto ART, explica que a idéia é uniformizar esses documentos em âmbito nacional, visando ao atendimento eficaz do profissional por todos os Creas e à disponibilização no Sistema de Informações Confea/Crea – SIC de informações de interesse da sociedade que passam a ser utilizadas para o planejamento de ações e o conhecimento acerca das profissões da área tecnológica.
Outro diferencial apresentado é que, independentemente do filtro por atribuição profissional, que será implementado em 2009 após a revisão do Anexo II da Resolução 1010/2005, a proposta da tabela de Obras e Serviços da ART atende à Classificação Nacional de Atividades Econômicas do IBGE, o CNAE 2.0.
Encaminhados para manifestação dos Creas e dos órgãos consultivos do Sistema Confea/Crea – Entidades Nacionais, Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas e Colégio de Presidentes – o projeto de resolução, com os anexos, está acessível no site do Confea para qualquer profissional ou empresa ligada ao Sistema Confea/Crea, que podem enviar sua sugestão por meio eletrônico.
Para Prícila, “o resultado dessas atividades resulta no novo conjunto de normas relacionadas à ART e ao Acervo Técnico que entra em vigor em 2010”.
No mesmo site estará disponível um demonstrativo da ART eletrônica para que os interessados analisem o documento e enviem suas sugestões.
Maria Helena de Carvalho
Equipe GCO/Confea
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