
De acordo com deliberação da Comissão de Ética e Exercício Profissional do Confea sobre o assunto, a inexistência de normativo que permitisse o registro de ART de serviços e obras concluídos gerava insegurança jurídica à sociedade brasileira.A Resolução nº 1025/2009, que entrou em vigor em 2010, impede o registro retroativo de ART de obra ou serviço já concluído, ou de função e cargo extintos. À época, foi estabelecido o prazo de um ano para que os profissionais e órgãos públicos registrassem suas ARTs de obras concluídas no passado. O texto do projeto de resolução aprovado nesta sexta-feira argumenta, no entanto, que esse primeiro prazo concedido foi insuficiente para que os profissionais juntassem os documentos necessários e para que os órgãos públicos aprovassem sua dotação orçamentária específica para o registro das ARTs dos quadros técnicos e das obras e serviços concluídos. Conforme o documento, essa situação dificultou a adequação da comunidade profissional ao novo critério estabelecido pela Resolução nº1025.Fonte: Assessoria de Comunicação e Marketing do Confea
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