Conforme a Lei nº 6.496, de 1977, o exercício dessas profissões está sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Sistema Confea/Crea. Por isso, o Confea tem buscado convênios com empresas públicas como a CEF, que é referência nacional em desenvolvimento urbano e ambiental.
No caso específico do convênio com a Caixa, foram definidas algumas metas, como estabelecer diretrizes gerais para uniformizar procedimentos e estabelecer rotinas internas para o registro das ARTs. Ressalta-se que a regularização do registro nos Creas é etapa preliminar para a formalização do acervo técnico dos profissionais pertencentes ao quadro técnico da Caixa, objeto de diretrizes específicas.
Conheça as diretrizes através do site: www.confea.org.br/publique/media/diretrizes.pdf
Mariana Zanatta
Equipe de Comunicação do Confea
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