Carta Aberta sobre a Criação do CFT/CRT

Leia o texto do presidente em exercício, Eng. Civ./Seg. Trab. Francisco Amorim, sobre a transição destes profissionais para o novo Conselho.

quinta-feira, 20 de setembro, 2018 - 16:32
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Em 26/03/18, foi promulgada a Lei Federal nº 13.639 pelo presidente da República Michel Temer, a qual “Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas”.
Com isso, atendendo ao disposto na Lei e em cumprimento ao Decreto nº 9.461 de 08/08/18, a partir de 21 de setembro, o Sistema Confea/Crea estará impossibilitado de prestar serviços aos Técnicos Industriais, cuja responsabilidade passará a ser do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT.
Assim sendo, dessa data em diante, o CREA-AM tratará do cancelamento automático dos Técnicos Industriais e da migração de seus dados eletrônicos e/ou físicos ao novo Conselho. As empresas que possuem apenas Técnicos Industriais como Responsáveis Técnicos deverão apresentar profissional de nível superior, caso tenham interesse em permanecer no Sistema Confea/Crea, do contrário também terão seus registros ou vistos automaticamente cancelados.
Da mesma forma acontecerá o cancelamento automático de cursos voltados para Técnicos Industriais de Instituições de Ensino de Técnicos de Nível Médio cadastrados no CREA-AM e, aqueles em processo de conclusão, serão encaminhados ao novo Conselho para continuidade da análise.
Para a finalidade deste, consideramos:
Técnicos Industriais: Técnicos de nível médio cujo título compõe o GRUPO ENGENHARIA, baseado na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea (Anexo da Resolução nº 473/02 do CONFEA).
Técnicos Agrícolas: Técnicos de nível médio cujo título compõe o GRUPO AGRONOMIA, baseado na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea (Anexo da Resolução nº 473/02 do CONFEA). Estes continuarão sendo atendidos pelo CREA-AM até que sejam vencidas as obrigações e etapas predispostas nos artigos 32; 33; 34; 35 e 36 da Lei Federal nº 13.639/18, sendo que, até que isso ocorra, é-lhes aplicável as Leis nº 5.194/1966 e a de nº 6.496/1977 c/c Resoluções do CONFEA.
Técnicos de Segurança do Trabalho: Técnicos de nível médio cujo título compõe o GRUPO ESPECIAL, baseado na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea (Anexo da Resolução nº 473/02 do CONFEA). Estes não são abrangidos pela Lei Federal nº 13.639/18.
Os procedimentos para a transição entre os Conselhos já estão em andamento, conforme prevê o artigo 34 da referida Lei, com o processo eleitoral conduzido pela CNPL – Confederação Nacional das Profissões Liberais. Porém, apenas o Conselho Federal dos Técnicos Industriais está oficialmente instituído, bem como os respectivos Conselhos Regionais, enquanto que o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas encontra-se em fase inicial de eleição.
De acordo com a Resolução nº 013, de 16 de agosto de 2018, do CFT – Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o AMAZONAS está inserido no Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Primeira Região – CRT-01, com sede em Brasília, junto com Distrito Federal, Acre, Roraima, Rondônia, Tocantins, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Para maiores informações, seguem: 1) Endereço: SCS, Quadra 2, Bloco D, Edifício Oscar Niemeyer, 3º Andar, CEP 70.316-900, Brasília/DF; 2) Site: www.cft.org.br; e 3) E-mail: [email protected].
 
Atenciosamente,
 
Eng. Civ./Seg. Trab. Francisco Carlos Tavares Amorim
Presidente em Exercício do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM)

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