
A Câmara Especializada de Engenharia e Elétrica e Segurança do Trabalho (CEEEST), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM), aprovou decisão determinando a competência para elaboração e execução de projetos de micro e minigeração de energia elétrica. A CEEEST, do Crea-AM, está entre as primeiras câmaras especializadas do País a posicionar-se oficialmente sobre a questão. Conforme a nova regra, as atividades de projeto, instalação, manutenção, inspeção, perícia, parecer e respectivos laudos técnicos referentes ao acesso dos sistemas de micro e minigeração de energia elétrica – com base em energia hidráulica, solar eólica e biomassa – à rede de distribuição das concessionárias deverão ser executados por pessoas físicas ou jurídicas devidamente registradas no Crea-AM e legalmente habilitadas na modalidade Engenharia Elétrica. A decisão foi fundamentada numa ampla legislação, entre as quais, a Resolução n° 218 (29/06/1973), que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia; e a Resolução Normativa 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabeleceu as condições gerais para acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica. Também baseia-se em normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e decisões anteriores, como a que estabelece que há necessidade de possuir embasamento teórico de eletrônica de potência, circuitos elétricos de corrente contínua, circuitos elétricos de corrente alternada, eletrônica analógica, eletrônica digital, para compreender o funcionamento e projetar sistemas desse tipo. O coordenador da CEEEST do Crea-AM, engenheiro eletricista Sérgio Cesário, explica que profissionais de outras modalidades poderão executar estes serviços desde que possuam, em sua formação acadêmica, disciplinas relacionadas à atividade. “Além disso, caberá à Câmara (CEEEST) avaliar, julgar e emitir a certidão ao profissional reconhecendo as atribuições necessárias para execução de tais atividades”, afirmou. A Câmara estabeleceu ainda que todo contrato que envolva essas atividades deverá ser objeto de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Para o presidente do Crea-AM, engenheiro civil Cláudio Guenka, a decisão está em consonância com o que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia estabelece para esses casos de competência profissional, que é levar em consideração a tríade: academia, qualificação e atribuição. “A nossa Câmara está de parabéns pela iniciativa e o empenho com que vem conduzindo seus trabalhos”, frisou. Deve-se esclarecer que os projetos de micro e minigeração de energia elétrica são utilizados nos sistemas de compensação de energia elétrica, os quais permitem que o consumidor instale pequenos geradores em sua unidade consumidora e troque energia com a concessionária visando à redução do valor da fatura. Texto: Lisângela Costa Foto: Divulgação – Arquivo
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