Cidades do Amazonas estão sem previsão para receber dinheiro do ICMS Ecológico

O Amazonas é um dos nove estados brasileiros sem legislação para adotar o imposto ICMS Ecológico. A ideia consiste em uma alternativa de gestão ambiental criada pelos governos estaduais para incentivar municípios a preservarem suas áreas verdes. Além do Amazonas, Maranhão e Roraima são os únicos estados da Amazônia sem legislação específica para o imposto.

quinta-feira, 22 de agosto, 2013 - 11:38
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O ICMS Ecológico é uma oportunidade disposta no artigo nº. 158 da Constituição Federal que já foi adotado por 17 estados brasileiros. A partir dele, as prefeituras recebem recursos financeiros adicionais se criarem projetos que incentivem a preservação ambiental. De acordo com o site Tributo Verde, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS) do Amazonas possui uma minuta de anteprojeto de lei em debate. Falta apenas tramitação interna e, especialmente, apoio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Amazonas. A Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Amazonas informou que ainda não recebeu a possível minuta da SDS. O assessor técnico da comissão, Alberto Freitas, especulou que o projeto ainda não esteja definido por envolver questões de política fiscal e extra-fiscal que precisam ser conciliadas. A cidade de Manaus possui 4,75% de sua área reservada a espaços protegidos. Dentro desta área há parques, áreas de proteção ambiental e corredores ecológicos, segundo informou a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas). A secretaria também informou que possui 24 projetos ambientais em andamento. O ICMS Ecológico não representa um novo tributo para a população, mas é um critério para o cálculo do valor a ser repassado aos municípios que possuem Unidades de Conservação (UCs) em seus territórios. Os Estados têm autonomia para legislar sobre o percentual do repasse às prefeituras. O primeiro Estado a adotar o ICMS Ecológico foi o Paraná, em 1991. O tributo surgiu nasceu como forma de compensação a cidades paranaenses que possuíam restrições legais devido a presença de UCs e áreas de mananciais em seus territórios, o que representava fator impeditivo para a expansão de atividades econômicas como pecuária e agricultura. A reportagem questionou a SDS, Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) e Sefaz sobre o assunto. Até a publicação da matéria os órgãos públicos preferiram não se pronunciar. Fonte: Portal Amazônia.com

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