Durante a instalação dos trabalhos das comissões, na manhã de hoje, Afonso Lins, informou que além da escolha do coordenador adjunto e do assistente, e o estabelecimento do calendário das reuniões do ano, “o dia já anuncia que o grande desafio da CONP em 2011 será definir como funcionará – sem os arquitetos – a chamada ‘rosa dos ventos’ que estabelece o rodízio de representações dos Estados, Modalidades e Instituições de Ensino nos plenários”.
“Temos que pensar adiante e projetar como será o funcionamento dos plenários, das comissões permanentes, das coordenadorias de Câmaras Especializadas e demais áreas que dependem das decisões dos conselheiros”, diz o coordenador para quem “com menos gente – a lei que criou o CAU defende que os conselheiros que representam os arquitetos devem abrir mão de seus mandatos junto ao Sistema – o volume de trabalho crescerá muito e não teremos como atender a demanda”, acredita.
Atualmente, o plenário do Confea é formado por 21 membros, sendo nove representantes das modalidades de engenharia; três de arquitetura e urbanismo; três de agronomia; três das Instituições de Ensino Superior e um das de Ensino Técnico; um dos técnicos agrícolas e um dos industriais.
Afonso Lins defende que para cobrir as lacunas criadas com a saída dos arquitetos, “é preciso mudar a lei 5.194/66” – que estabelece o funcionamento do Sistema Confea/Crea -.
“Teremos que estabelecer um novo equilíbrio na representação das modalidades, unidades federativas e instituições de ensino, do contrário ficaremos impedidos de realizar muitos projetos, sem falar na demora na análise dos processos. A 5.194 está ultrapassada, foi elaborada quando o Sistema era formado por 15 Creas, hoje somos 27. Teremos que mudar, e a Casa vai ter que pensar a melhor maneira para que a execução do planejamento estratégico não seja afetada”.
Lins defende que “uma possibilidade a ser discutida é o plenário federal ser formado por três representantes por estado, o que somaria 81 cadeiras, como é a Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo”.
Diante da informação dada pela assessoria parlamentar do Confea, segundo a qual “não há nenhum projeto de lei tratando do assunto tramitando no Congresso”, sugerir a alteração da lei 5.194 não é uma iniciativa inédita. Outras já existiram como a do ex-senador Saturnino Braga, que apresentou o Projeto de Lei 123 defendendo a ampliação dos plenários dos conselhos federais, mas que acabou arquivado por vício de origem, foi apresentado pelo Senado, quando tem que sair do poder Executivo.
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Confea
Ascom CREA-AM
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