
Serão excepcionadas das inspeções as edificações residenciais de até três pavimentos, as barragens e os estádios de futebol, sujeitos a legislação específica. A intenção do autor, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), com a proposta é evitar acidentes, como incêndios e desabamentos. Conforme o projeto, a primeira inspeção deverá ser feita depois de dez anos da emissão do “Habite-se”, estabelecida, a partir de então, a seguinte periodicidade: – a cada cinco anos, para edificações com até 39 anos de construção; – a cada três anos, para edificações com 40 a 49 anos de construção; – a cada dois anos, para edificações com 50 a 59 anos de construção; e – a cada ano, para edificações com 60 anos ou mais de construção. As edificações não residenciais com até 39 anos de construção deverão sofrer inspeções a cada três anos, caso se enquadrem ao menos em uma das seguintes categorias: tenham mais de dois mil metros quadrados de área construída; tenham mais de quatro pavimentos; tenham capacidade para eventos ou atividades destinadas para mais de 400 pessoas; hospitais, prontos-socorros e outras unidades de atendimento à saúde. O parecer do relator, deputado Roberto Britto (PP-BA), foi pela aprovação da proposta, com emendas. Uma delas diz que o órgão municipal ou distrital responsável pela fiscalização e controle das inspeções poderá determinar os casos em que serão realizadas em intervalos menores. Laudo De acordo com a proposta, a inspeção será registrada em Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite), que conterá o nome e a assinatura do responsável pelas informações, bem como seu número de registro no conselho profissional. No laudo, serão registrados, entre outros pontos, as condições de manutenção de forma geral e os aspectos de segurança e de estabilidade estrutural; e as condições das instalações elétricas, hidráulicas e de combate a incêndio. O responsável deverá elaborar parecer técnico, classificando a condição da edificação como normal, sujeita a reparos ou sem condições de uso. Ele deverá registrar o Lite e seu respectivo parecer técnico nos órgãos competentes. A prestação de informações falsas ou a omissão deliberada de informações será punível com multa a ser definida pelo órgão de fiscalização das profissões, sem prejuízo da apuração das responsabilidades civil e penal.Reparo Caberá ao órgão responsável pela fiscalização e controle das inspeções notificar o responsável pela edificação para a realização de reparo, quando houver essa indicação no parecer técnico, e determinar a interdição da edificação, quando for o caso. A não observância dessas responsabilidades importará responsabilidade administrativa, sem prejuízo da civil e penal. O proprietário ou encarregado legal da administração da edificação também poderá ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente caso não providencie a realização da inspeção ou caso não providencie o reparo, quando notificado. Outra emenda do relator inclui as seguintes penalidades administrativas no caso de inação do proprietário: multa; suspensão parcial ou total de atividades; e suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização. Tramitação A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Fonte: Agência Câmara Notícias
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