Comissão de Renovação do Terço busca ampliar a participação de instituições no plenário do Crea-AM

O Plenário é o órgão máximo da autarquia, em que são discutidas e definidas questões pertinentes ao exercício profissional.

segunda-feira, 6 de fevereiro, 2017 - 11:23
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Com o objetivo de ampliar a representatividade das instituições de ensino superior (IES) no plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM), para o ano de 2018, a Comissão de Renovação do Terço da autarquia vem trabalhando para obter a adesão de instituições que ofertam cursos ligados às áreas de abrangência do Sistema Confea/Crea e que ainda não possuem registro no Conselho.      Formado por entidades de classe e instituições de ensino, por meio de indicação ou eleição de conselheiros, o Plenário do Crea-AM é o órgão máximo da autarquia, em que são discutidas e definidas questões pertinentes ao exercício profissional das áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.      A CRT local visitou a coordenação de Engenharia da Faculdade Metropolitana de Manaus (Fametro) para explicar a metodologia de Renovação do Terço, bem como a importância da representatividade das instituições. “Obtivemos uma resposta positiva e a expectativa agora é de que a documentação necessária para requerer o assento no Plenário seja enviada no prazo acordado”, ressaltou o engenheiro eletricista Sérgio Cesário, coordenador da CRT.      Tendo em vista o prazo para elaboração da proposta de Renovação do Terço para a composição do Plenário do Crea-AM, em 2018, já foram iniciadas as tratativas para o agendamento de visitas em outras instituições, como a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Instituto Federal do Amazonas (Ifam), Centro Universitário do Norte (Uninorte), Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi) e a Universidade Estácio de Sá.      As instituições que ainda não possuem registro têm até o dia 10 de fevereiro para enviarem os documentos necessários, atentando para as disposições contidas na Resolução 1.070/15 (normativos.confea.org.br/downloads/1070-15.pdf) do Conselho Federal (Confea), especificamente em seus artigos 4º (incisos I, II, III e IV) e 5º (para obtenção de registro).

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