Comissão de Renovação do Terço do CREA-AM apresenta Resolução 1.018 para Entidades de Classe

Foi a primeira vez que a Comissão teve a iniciativa de informar e esclarecer dúvidas dos profissionais a repeito da Resolução 1.018 do Confea, que dispõe sobre os procedimentos para criação e atualização do registro das Instituições de Ensino Superior e das Entidades de Classe que compõem o Sistema Confea/CREA .

quinta-feira, 1 de abril, 2010 - 16:27
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O Coordenador de Renovação do Terço, Eng. Eletr. Eduardo de Xerez Vieiralves, abriu a reunião. Em seguida, a Assessora Técnica Eng. Civ. Anna Isabell Esteves Oliveira fez alguns destaques acerca da legislação.
O encontro foi na noite desta quarta-feira,31, no Auditório Plenária Arly Barbosa Coutinho na sede do CREA-AM.
Estiveram presentes, os representantes das Entidades de Classe: Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado do Amazonas – AEAEA, Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias do Estado do Amazonas – IBAPE-AM, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Amazonas – SENGE-AM, Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Amazonas – SINTEC-AM e Associação dos Engenheiros de Pesca do Estado do Amazonas -AEP-AM.

Ascom CREA-AM

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