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As concessionárias de energia não poderão cobrar dos consumidores toda e qualquer perda provocada por furtos de energia, erros de medição ou por falta de equipamentos. É o que diz um projeto de lei (PL 5.325/2019), que altera a Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para vedar a inclusão das perdas não técnicas de energia elétrica nas tarifas de fornecimento de energia elétrica praticadas pelas concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica.
O projeto será votado pela Comissão de Infraestrutura nesta quarta-feira (17/08). O texto já foi aprovado pela Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.
Fonte: Agência Senado




