Os conselheiros a serem eleitos, renovarão 1/3 das cadeiras do plenário federal, destinadas a representantes das Instituições de Ensino Superior do grupo de Engenharia, e dos seguintes Estados e Modalidades: Pará/Industrial; Pernambuco/Arquitetura; Paraíba/Eletricista; Goiás/Civil; Tocantins/Agronomia e do Rio de Janeiro/Técnicos Agrícolas.
Todos os mandatos têm duração de três anos e vigoram de janeiro de 2009 a dezembro de 2011.
Utilizando urnas eletrônicas e seguindo as regras do TSE, o processo eleitoral do Sistema Confea/Crea traz para 2008 a novidade da Seção Eleitoral. A exemplo das eleições gerais do país, os eleitores serão informados sobre os locais de votação, entre sedes dos Creas, inspetorias e outros a serem espalhados pelos Conselhos Regionais.
Candidatos: como participar – Os candidatos à presidência do Confea e dos Creas devem atender às exigências descritas nos editais, entre elas a de estar em dia com suas obrigações junto ao Sistema Confea/Crea e residir há, no mínimo, um ano na jurisdição do Crea ao qual se candidata. A apresentação de certidões, além do plano orçamentário da campanha eleitoral, também é exigida.
Para conselheiro federal, os interessados devem atender o descrito no Anexo II, da Resolução 1021, a mesma que define as regras para a eleição dos presidentes, descritas no Anexo I.
Os candidatos à reeleição não precisam se desincompatibilizar do cargo atual e todos devem se inscrever junto às Comissões Eleitorais Federal, em Brasília, e Regionais nos Estados e no Distrito Federal.
Eleitores: como participar – Com registro nos Creas, o eleitor do Sistema Confea/Crea é o profissional com seus pagamentos atualizados, mesmo que parcelados, até 30 dias antes da eleição, marcadas para 4 de junho.
O total de eleitores será conhecido dia 7 de maio, quando se encerra o prazo para que as Comissões Eleitorais Regionais (CERs) enviem à Comissão Eleitoral Federal (CEF), a relação dos profissionais aptos a votar. Essas relações, posteriormente, serão enviadas ao TSE/TER para distribuição nas seções eleitorais.
O eleitor registrado em um estado com visto em outro, deve votar na jurisdição em que efetuou o pagamento da última anuidade. No ato da votação, o RG e o Registro Profissional têm que ser apresentados à mesa receptora.
Todos os documentos como editais, calendários, formulários para requerimento de candidatura e o Manual de Procedimentos Eleitorais estão disponíveis no site www.confea.org.br.
As eleições acontecem dia 4 de junho, das 9h às 19h, horário local, e a apuração será iniciada em seguida. Os vencedores terão seus nomes homologados em 2 de setembro.
A CEF é coordenada pelo eng. civ. Etelvino Freitas que conta com os titulares: Lino da Silva, tec. em edif., que responde pela coordenação adjunta. Cláudio Calheiros, e Pedro Katayama, ambos eng. agr., e Modesto Santos Filho, eng. têxtil.
Dúvidas podem ser esclarecidas através do e-mail [email protected] e/ou pelos fones: (61) 2105-3863 / 2105-3864.
Maria Helena de Carvalho
Equipe GCO/Confea




