
Os representantes do Conselho Federal de Biologia (CFBio) na audiência, Fernando Torres e Israel Vieira, reivindicaram o fim da reserva de mercado para engenheiros agrônomos e florestais. Segundo eles, os biólogos têm capacidade técnica para exercer a atividade e os conteúdos que o habilitam a esse exercício constam da formação básica desses profissionais. Para Torres, os biólogos estão sendo obrigados a se esconder sob a assinatura de outros profissionais. Ele disse ainda que a atuação do biólogo na área poderia contribuir para atender à demanda reprimida de trabalho na área e ajudar no desenvolvimento do agronegócio brasileiro. Para o deputado Zé Silva (PDT-MG), que apresentou voto em separado à matéria, as profissões são complementares, mas o biólogo não está habilitado para a atividade profissional de produção de sementes. Na visão dele, o projeto não está maduro para ser votado e outros segmentos da comunidade científica devem ser ouvidos. Capacidade e Responsabilidade O vice-presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), Dirson Artur Freitag, no entanto, considera que não há demanda reprimida e que nem existe espaço suficiente no mercado para todos os profissionais. “Não se trata de reserva de mercado”, afirmou. “É questão de capacidade e de responsabilidade”, complementou. Para Freitag, a atividade de produção de sementes é muito complexa e apenas os engenheiros agrônomos e florestais detêm os conhecimentos técnicos necessários à atividade. “O engenheiro agrônomo e o engenheiro florestal são os únicos profissionais que têm o conhecimento da dinâmica da fertilidade do solo e da fisiologia vegetal voltada à produção agrícola”, disse. Segundo ele, a tecnologia de produção de sementes envolve ainda outros conhecimentos agronômicos não estudados pelos biólogos, como climatologia e aplicação de agrotóxicos. “São 51 variáveis que podem afetar a qualidade das sementes e das mudas, e não apenas o estudo da genética”, observou. O projeto ainda será votado na Comissão de Agricultura e depois segue para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Mútua
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