O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) divulgou os novos valores do registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de obra ou serviço de Engenharia e Agronomia para este ano. A tabela de reajuste correspondente a 1,73157% segue de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período entre 2016 a agosto de 2017.
“As ARTs registradas formarão o acervo técnico dos profissionais e poderá servir de comprovante de experiência quando utilizado, por exemplo, na iniciativa privada. Além disso, o registro técnico garante ao consumidor a prestação de um serviço de qualidade, que necessariamente deverá ser feito por um profissional responsável, um direito assegurado através da ART”, explicou o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM), Afonso Lins.
O índice de reajuste deste ano, conforme tabela divulgada pelo Confea, foi praticamente oito pontos percentuais menor que na comparação a 2017, encerrado com uma correção histórica de 9,62382%.
Em termos de importância para as instituições públicas, a apresentação das ARTs pelos profissionais de Engenharia e Agronomia assegura que as atividades contratadas são desenvolvidas por empresas habilitadas, vez que registra a supervisão técnica pela obra ou serviço. No caso dos profissionais que possuem vínculo empregatício com organizações da Administração Pública, também deverá registrar a ART de cargo ou função técnica ou de atividades ou de projetos específicos, o que gera ainda maior confiabilidade na gestão de obras.
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Texto: Henrique Xavier

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