
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM) está disponibilizando a edição mais recente da cartilha sobre “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a contratação e fiscalização de Obras de Edificações Públicas”, elaborada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A publicação tem por objetivo orientar os órgãos e entidades da Administração Pública quanto aos procedimentos a serem adotados na execução de obras, desde o processo licitatório até a construção e fiscalização do contrato. A primeira edição foi lançada em 2001, na gestão do ministro emérito Humberto Souto. Desde a 3ª edição, lançada em 2013, diversas normas aplicáveis foram editadas e estão apresentadas no Capítulo 10 desta 4ª edição. Além disso, também traz a legislação atualizada, com os novos enunciados de súmulas e deliberações da Corte de Contas relacionadas a obras públicas. O presidente do TCU, ministro João Augusto Ribeiro Nardes, disse que a publicação conserva, na edição atual, as apresentações das cartilhas anteriores, inclusive a elaborada em 2009, pelo então presidente do TCU, ministro Ubiratan Aguiar. A cartilha visa orientar órgãos e entidades da Administração Pública que não possuem equipes técnicas especializadas como, por exemplo, prefeituras de pequenos e médios municípios, quanto aos procedimentos a serem adotados. O material também pode ser utilizado por Municípios de maior porte, bem como pelos demais órgãos públicos. O conteúdo da publicação pode ser consultado na íntegra no site do CREA-AM e também encontra-se disponível no Portal do Tribunal de Contas da União (www.tcu.gov.br). CONTEÚDO A cartilha “Obras Públicas: Recomendações Básicas para Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas” utiliza uma linguagem de fácil entendimento e que permite a compreensão por quem não tem especialização na área da Construção Civil. O objetivo é minimizar falhas formais e de execução, a fim de garantir a realização das obras de forma adequada e transparente. A cartilha foi elaborada para acompanhamento de obras de edificações convencionais – casas, prédios, postos de saúde, entre outros -, pois são os tipos de empreendimentos mais comuns em pequenas prefeituras municipais. Há, no entanto, itens genéricos que são aplicáveis a outros tipos de obra. No texto, são abordadas desde questões legais que regem a contratação de obras na Administração Pública em geral, em especial o Estatuto das Licitações e Contratos, a Lei nº 8.666/1993, e alguns acórdãos e súmulas da jurisprudência do TCU, de modo a alertar sobre os procedimentos legais e regulamentares recomendáveis, quando da execução de determinado empreendimento. Também é apresentada a descrição dos principais aspectos técnicos às obras de edificações. No final da cartilha, o interessado terá acesso a um Glossário com as explicações de termos utilizados em todo o conteúdo. Acesse AQUI a publicação “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a contratação e fiscalização de Obras de Edificações Públicas”, do TCU. Rosangela Azedo Edição: Acyane do Valle Imagem: TCU Assessoria de Comunicação do CREA-AM (92) 2125-7127 [email protected]
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