CREA-AM, Implurb e CMM definem ajustes para regulamentação do Habite-se Simplificado

O Habite-se Simplificado começou a ser discutido na semana passada, durante visita do presidente do CREA-AM, engenheiro civil Cláudio Guenka, ao presidente da Câmara Municipal, vereador Wilker Barreto (PHS).

quarta-feira, 11 de março, 2015 - 16:23
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O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Wilker Barreto (PHS), assegurou que, até o final de março, a Prefeitura de Manaus estará providenciando a regulamentação do ‘Habite-se Simplificado’. A emenda referente ao assunto foi aprovada durante o processo de revisão do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus e desde então aguarda pela regulamentação. Os ajustes necessários à efetivação da medida que trata do ‘Habite-se Simplificado’ já foram definidos pelo corpo técnico do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb)  em consonância com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM). A proposta consta no artigo 35 da Lei Complementar 002, de 16 de janeiro de 2014. “O Implurb nos apresentou algumas questões que precisavam ser definidas, como o tamanho dos imóveis comerciais e dos unifamiliares, que deverão ser beneficiados com a medida, e é justamente nesses termos que os técnicos irão trabalhar para fecharmos esses pontos e o prefeito Arthur possa então encaminhar a publicação oficial da regulamentação”, explicou Wilker, após uma reunião com os presidentes do Implurb e do CREA-AM, Roberto Moita e Cláudio Guenka, respectivamente. Com a regulamentação, as construções residenciais unifamiliares e comerciais tipo 1 consolidadas, anteriores a novembro de 2012, com documento de propriedade regularizado, apresentação de projeto de arquitetura simplificado (planta baixa, cortes, fachadas, cobertura e implantação) e com laudo técnico de responsabilidade técnica por profissional habilitado assegurando as condições de segurança, solidez, higiene e habitabilidade do imóvel, receberão o habite-se total, em processo simplificado e agilizado não superior a 90 dias.BENEFÍCIOS Na prática, a nova emenda não só traz benefício quanto ao tempo para se tirar o documento, mas também em relação ao custo-benefício.  Atualmente, para se tirar o Habite-se, o tempo varia de seis a oito meses porque é necessário um projeto arquitetônico completo do imóvel, um projeto de esgotamento sanitário, um termo de responsabilidade, e tudo isso gera um custo oneroso. Com a lei do ‘Habite-se Simplificado’ será apenas necessário o documento da propriedade, um projeto de arquitetura ou de engenharia simplificado, a planta do terreno ou imóvel e um laudo de engenharia, o que não torna o documento inferior, apenas mais simples.REVOLUÇÃO HABITACIONAL Para garantir a realização desses projetos simplificados, Wilker Barreto lembrou que a Câmara está estudando junto ao Implurb, CREA-AM e também ao Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU-AM) um convênio para que os órgãos auxiliem as famílias carentes que necessitarão da documentação para terem acesso ao benefício do ‘Habite-se Simplificado’. “Com a regulamentação, vamos conseguir fazer uma grande revolução na política de habitação. Muita gente que mora de aluguel e tem crédito aprovado não podia comprar casa porque o imóvel não tinha Habite-se, agora vai conseguir, inclusive quem precisava vender também não conseguia submeter ao financiamento e ficava com o imóvel parado”, disse Wilker Barreto. São considerados comércios tipo 1, todo estabelecimento comercial de pequeno porte, que fornece estrutura as áreas residenciais, como, por exemplo, mercearias e salões de beleza.     Com informações da Assessoria de Comunicação da CMM | Tereza Teófilo Foto: Robervaldo Rocha – CMM     Assessoria de Comunicação do CREA-AM (92) 2125-7127 [email protected]

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