A maioria das obras notificadas pelo Crea/AM estava em bairros da zona Norte. “A empresa ou organização que realiza qualquer construção sem acompanhamento de um profissional devidamente licenciado é passível de multa e coloca em risco a segurança de quem vai frequentar o local”, informou a gerente de fiscalização do Crea/AM, Socorro Lamego.
Do total de obras notificadas, apenas sete geraram processo administrativo no órgão, por não terem cumprido as exigências ainda na fase de notificação. Ela afirmou que o órgão não registrou nenhum acidente relacionado a obras em igrejas no ano passado.
Segundo dados da Fundação Getulio Vargas (FGV), Manaus é a terceira capital com mais evangélicos pentecostais. A mesma pesquisa apontou ainda que o Amazonas é o 18º Estado com mais católicos do Brasil.
Apesar de não ter fornecido os números de 2007, a engenheira garantiu que a quantidade de notificações emitidas para esse tipo deconstruçãodiminuiu drasticamente no ano passado, depois de uma série de reuniões e encontros de orientação promovidos peloCrea/AM, com representantes de igrejas evangélicas e católicas de Manaus. “Orientamos os representantes a unificar oCNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) das igrejas e contratar um único profissional para ser o responsávelpor todas as obras de suas igrejas”, informou.
Socorro explicou ainda que não é competência do Crea/AM avaliar a qualidade do material utilizado ou a segurança técnica da estrutura construída, e sim, assegurar que haja um profissional legalmente habilitado para responder pela obra. “Tudo é exercício profissional. A partir do momento que um engenheiro ou arquiteto assume perante o Crea/AM a responsabilidade pela obra, ele passa a responder inteiramente por tudo o que lá ocorrer”, esclareceu.
O documento obrigatório para realização de qualquer edificação, conforme legislação específica de construção civil, é a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), obtida nos conselhos regionais pelo profissional técnico responsável pela edificação. Sem ele, de acordo com Socorro Lamego, o profissional fica impedido de realizar qualquer procedimento, mesmo que esteja em dias com suas obrigações perante o conselho. “Quando uma obra é notificada por ausência de responsável técnico, e um arquiteto ou engenheiro é contratado para dar continuidade, o conselho exige que ele faça um relatório minucioso das condições em que recebeu a obra, pois a partir dali, ele será responsabilizado por qualquer incidente ocorrido no local”, advertiu.
Para construções com mais de 20 trabalhadores, o Crea exige ainda a apresentação do Programa de Controle de Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT), que também está previsto na legislação. Esse relatório deve prever todas as etapas da obra e serve para evitar acidentes de trabalho, de acordo com Lamego.
(Diário do Amazonas, 26/01/09)
CREA-AM intensifica fiscalização no Festival de Parintins e reforça segurança das estruturas e valorização da engenharia
A equipe de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do...



