CREA Responde

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sexta-feira, 7 de agosto, 2020 - 11:02
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PERGUNTA: As empresas possuem Acervo Técnico?
 
RESPOSTA: Não. Conforme o Art.48 da Resolução 1.025/09 do CONFEA, “… A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto de acervos técnicos dos profissionais integrantes do seu quadro técnico.”

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