Tal ação contempla decisão aprovada em 2007 pelo 6º Congresso Nacional de Profissionais que detectou a necessidade mecanismos para “aplicação plena da Lei nº 4.950-A”, incorporando todos os profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/Crea.
A proposta feita pelos profissionais, oriunda de 13 estados diferentes das cinco regiões brasileiras, ainda prevê que a aplicação da lei do SMP se dê independentemente do regime de contrato de trabalho, ou seja, a lei deveria ser aplicada tanto aos profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como para funcionários públicos em todas as esferas governamentais (federal, estadual e municipal).
Segundo o presidente do Confea, Marcos Túlio de Melo, essa é “uma luta das federações sindicais e das entidades de classe, que tem o apoio do Confea”. Na opinião do coordenador do Projeto de Valorização Profissional do Confea, Vicente Trindade, é possível incluir os servidores públicos dentro da Lei do Salário Mínimo Profissional por meio de articulações e discussões políticas para mudanças na legislação e previsão orçamentária nos órgãos públicos.
Beatriz Leal
Assessoria de comunicação do Confea
CREA-AM intensifica fiscalização no Festival de Parintins e reforça segurança das estruturas e valorização da engenharia
A equipe de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do...



