A presidente da República, Dilma Roussef, assinou no último dia 22 de abril, o Decreto nº 8.437/15, já publicado em Diário Oficial da União, que estabelece as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União. Pelo decreto, a partir de agora, serão licenciados pelo órgão ambiental federal competente, os empreendimentos ou atividades relacionados à rodovias federais (implantação; pavimentação; regularização ambiental de rodovias pavimentadas; atividades de manutenção, conservação, recuperação, restauração, ampliação da capacidade e melhoramentos), ferrovias federais (implantação; ampliação de capacidade), hidrovias federais (implantação; ampliação de capacidade cujo somatório dos trechos de intervenções seja igual ou superior a 200 quilômetros de extensão; portos, exceto as instalações portuárias que movimentem carga em volume inferior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 TON/ano; terminais de uso privado), sistemas de geração e transmissão de energia elétrica (usinas hidrelétricas com capacidade instalada igual ou superior a 300 megawatts; usinas termelétricas com capacidade instalada igual ou superior a 300 megawatts; e usinas eólicas, no caso de empreendimentos e atividades offshore e zona de transição terra-mar), dentre outros empreendimentos. Pelo art. 4º, os processos de licenciamento e a autorização ambiental das atividades e empreendimentos iniciados em data anterior à publicação do Decreto, “terão sua tramitação mantida perante os órgãos originários até o término da vigência da licença de operação, cuja renovação caberá ao ente federativo competente”. O parágrafo 1º determina que, caso o pedido de renovação da licença de operação tenha sido protocolado no órgão ambiental originário em data anterior à publicação do Decreto, a renovação caberá a esse órgão. Já os pedidos de renovação posteriores à publicação do Decreto, serão realizados pelos entes federativos competentes.PEDIDO PARA SUSTAR OS EFEITOS DO DECRETO O assunto já está sendo questionado na Câmara Federal, onde tramita um Projeto de Decreto Legislativo nº 54/2015, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), que susta os efeitos do Decreto nº 8.437/15. O parlamentar justifica que, “ao transferir para a União Federal toda a competência para promover o licenciamento por órgão ambiental federal dos empreendimentos ou atividades referentes a rodovias e ferrovias, bem como a produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluídos, entre outros, exorbita o poder de regulamentação do Executivo”. De acordo com Hauly, no site da Câmara dos Deputados, no ícone “Projetos de Lei e Outras Proposições”, o prejuízo a Estados, Municípios e Distrito Federal “será muito grande”, já que possuem rodovias e ferrovias em licenciamento prévio, para instalação e operação, além dos investimentos feitos para geração de energia hidráulica em andamento, e linhas de transmissão que estão sob regime de concessão pela agência reguladora. O PDL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados. Leia o que diz o Decreto nº 8.437/15 AQUI Saiba mais sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDC 54/2015) AQUI Acyane do Valle Assessoria de Comunicação do CREA-AM (92) 2125-7127 [email protected]

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