Ontem, a secretária estadual do Ambiente, Marilene Ramos, admitiu modificar o decreto. “Já me reuni com o Conselho da APA-Tamoios. Propusemos modificações. Essa questão não tem nada a ver com área de risco. Quando se faz um licenciamento existem critérios para definir se uma licença pode ou não ser dada”, disse Marilene, lembrando que nenhuma licença para construção foi emitida após o novo decreto e que os imóveis destruídos pelos deslizamentos já haviam sido erguidos antes do decreto.
A principal mudança criada pelo decerto 41.921/09 diz respeito às Zonas de Conservação da Vida Silvestre, que totalizam 600 hectares. Antes era permitida a ampliação em até 50% das áreas já construídas, desde que não fossem ultrapassados 20% do terreno.
No novo decreto passaram a ser autorizadas novas construções em terrenos degradados, com a cota de 10% de área construída e 90% preservada. “Esta é uma região muito sensível, onde a ocupação deve ser muito bem planejada. Não havendo uma mudança, tragédias mais graves virão”, afirma Alexandre Oliveira e Silva, presidente do Conselho de Defesa da Ilha Grande.
Para MPF, decreto é inconstitucional
A forma como foi alterada a legislação na APA de Tamoios é questionada pelo Ministério Público Federal. Segundo Fernando Lavieri, procurador da república em Angra, o decreto é inconstitucional. “A Constituição determina que alterações em APAs só podem acontecer por lei. Por isso representamos pela inconstitucionalidade. O decreto libera a construção em área degradada, um prêmio para quem estava descumprindo a lei”.
O deputado Alessandro Molon (PT) também defende a revogação. “Essa questão deveria ter passado pelo Legislativo. Propus a revogação em outubro, mas o projeto ainda aguarda votação. Minha esperança é que agora a Alerj se sensibilize e vote”.
FONTE: O Dia 06/01/10 01:33
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