Diversão com responsabilidade

Os parques de diversões, com ambientes atraentes, chamam a atenção da criançada. Mas é preciso cuidado na hora de escolher o local. Observar as condições e instruções fixadas em cada brinquedo e cobrar providências podem evitar que a brincadeira termine em tragédia.

segunda-feira, 17 de outubro, 2011 - 18:00
n


Com o objetivo de prevenir acidentes e oferecer segurança à sociedade, o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Amazonas (Crea-AM) junto com a Câmara de Mecânica e Metalurgia realizou no mês de setembro, vistorias nos parques de diversões de Manaus. Na capital foram fiscalizadas os parques dos bairros Nova Floresta, Mauazinhnho, Nova Cidade, Planalto, Santa Luzia, Aleixo, Colonia Antônio Aleixo, Parque Dez e São José, além do município de Iranduba. Foram analisadas as pinturas, ferros, soldas, piso, grade de proteção, motores dos brinquedos e a documentação necessária para funcionamento do parque. Todos os parques apresentaram a Anotação de Responsabilidade Técnicas (ART) firmada por um profissional habilitado e registrado no Conselho. Segundo o gerente de fiscalização de empreendimentos em funcionamento do Crea-AM, Jhonny Bonatto, será elaborado relatório referente as condições de cada parque que, posteriormente, será encaminhado a outros órgãos competentes como prefeitura, corpo de bombeiro, defesa civil, ministérios públicos: federal e estadual. A meta é que juntos seja possível definir uma forma de organizar as fiscalizações: “ A proposta do Crea-AM é elaborar um Livro de Ocorrência do Amazonas com a participação dos outros órgãos de interesse, tornando-o fixo no parque, pois quando houver manutenção preventiva ou corretiva de equipamentos ou brinquedos seja descrita as atividades e assinadas pelo profissional e órgão responsável,” esclareceu Bonatto. A ideia que o Livro seja um documento público, onde inclusive a sociedade, possa verificar as condições e manutenções dos brinquedos. Essa ação é para garantir a segurança e conforto do público que frequenta os parques de diversões. O Livro de Ocorrência faz parte da Decisão Normativa Nº 52, de 25 de agosto de 1994. O artigo 4º estabelece os termos de abertura e de encerramento lavrados pelo Crea; as irregularidades constadas pelos usuários no funcionamento dos equipamentos; as condições anormais detectadas pelo profissional, bem como a indicação das providencias tomadas ou necessárias à liberação e permanência em atividade; o Livro de Ocorrência será de guarda e posse do contratante e de livre acesso ao profissional e aos usuários. Cartilha para fiscalizar parques A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) junto com a Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil (Adibra) organizaram em maio deste ano, uma cartilha com especificações técnicas de segurança para serem adotadas por parques de diversões em todo o Brasil. Com o proposito de estabelecer condições de segurança para projetos, fabricação, instalação, montagem e operação dos equipamentos para os parques de diversões. O conjunto de normas possibilitará aos gestores dos parques e profissionais envolvidos com a montagem e operação a cumprirem as obrigações legais, oferecendo segurança a sociedade.Fonte: site da ABNTAscom Crea-AM

Veja mais