Uma das formas de se resguardar é observando se o empreendimento, seja parque, circo, teleférico ou bondinho turístico, é filiado à Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil (Adibra) ou ao sindicato da categoria, que é o Sindepat. Porém, segundo o presidente da Adibra e do Moreno’s Park, Célio Borges, a maioria dos empreendimentos pelo Brasil afora não é filiada. “A associação tem 123 membros, mas somente em São Paulo existem cerca de 200 empresas do ramo. Em Minas Gerais são aproximadamente 80, o mesmo número do Rio de Janeiro, e quase 40 na Bahia”, revela.
Em outubro será lançado pela Adibra o primeiro “Manual de Manutenção e Segurança” para os empreendimentos de entretenimento. Célio Borges acredita que o documento irá contribuir para a padronização e regulamentação dos procedimentos. A Adibra promove treinamentos, palestras e atualização dos associados, por isso seu presidente defende a filiação dos empreendimentos como forma de aumentar a segurança dos usuários e evitar acidentes graves.
Célio Borges diz que no Brasil não existe normatização específica para parques de diversões e, portanto, são usados os mesmos critérios da legislação norte-americana, que de acordo com ele atendem às necessidades. “Mas seria bom que existisse uma legislação brasileira”, ressalta.
Para funcionar, o empreendimento de diversões precisa de licença da prefeitura local, de projeto de prevenção e combate a incêndios (aprovado pelo Corpo de Bombeiros) e de laudo técnico de segurança das instalações mecânicas e elétricas (que deve ser elaborado por engenheiros).
O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) dos estados é responsável pela fiscalização da parte técnica. O fiscal Rogério Corradi, do Crea de Minas Gerais, afirma que o laudo tem de ser apresentado a cada seis meses pelos empreendimentos fixos e a cada nova montagem, pelos itinerantes. A não apresentação desse documento pode acarretar autuação e multa pelo Crea.
Rogério Corradi garante que a fiscalização atinge todo o interior do Estado, além da capital, mas não pode garantir que todas as prefeituras adotem os procedimentos prescritos, pois não há lei que as obrigue. Ele lembra que a Decisão Normativa 52, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), diz que as prefeituras devem exigir uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por um engenheiro, garantindo as boas condições de montagem e funcionamento dos equipamentos.
Fonte: Jornal Hoje em Dia (Minas Gerais)
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