Dívidas com fundos constitucionais já podem ser renegociadas

Os recursos dos fundos constitucionais são concedidos por meio do Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil

segunda-feira, 22 de março, 2021 - 13:49

O governo federal estabeleceu as regras para que empresas que fizeram empréstimos dos fundos constitucionais possam renegociar suas dívidas. A portaria dos ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR) e da Economia foi publicada no último dia 19, no Diário Oficial da União.

De acordo com o MDR, os fundos constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) registram mais de R$ 10,6 bilhões em dívidas de cerca de 500 mil pessoas físicas e jurídicas.

Aproximadamente 98% dos débitos são de até R$ 100 mil, ou seja, de pequenos devedores. A criação dos fundos está prevista no artigo 159 da Constituição Federal para apoiar programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Podem ser renegociadas operações cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, sete anos, ou 10 anos contados da última renegociação, e que tenham pagamentos integralmente provisionados há, pelo menos, um ano ou lançadas totalmente em prejuízo nas demonstrações financeiras dos fundos constitucionais. O prazo de quitação será de até 120 meses, com descontos de até 70% do valor total dos créditos a serem renegociados e atualização da dívida pelo encargo previsto no último acordo contratual.

Acordos com bancos

Os recursos dos fundos constitucionais são administrados pelo MDR e pelas superintendências do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), do Nordeste (Sudene) e do Centro-Oeste (Sudeco) e concedidos por meio do Banco da Amazônia, do Banco do Nordeste e do Banco do Brasil, respectivamente.

O acordo de renegociação deverá ser feito diretamente com os bancos. Uma das modalidades para a quitação da dívida é o pagamento direto de parcelas sobre o valor devido. Porém, não serão incluídas entre as despesas ou amortizações as dívidas com outros credores financeiros ou de mercado de capitais.

Outra forma de quitação é a garantia por meio de bens do devedor. O valor será aferido por meio de laudo de avaliação contratado pelo banco, que pode cobrar por esse serviço.

A declaração de devedor cujo valor total das operações, após atualização dos valores, seja inferior a R$ 100 mil será suficiente para a avaliação do comprometimento de sua capacidade de pagamento. Dessa maneira, fica dispensada a necessidade do laudo de avaliação pelo banco administrador.

(Fontes: Ag.Brasil e Ministérios do Desenvolvimento Regional e da Economia)

 

Veja mais