As portarias nº 160/ 1987 e nº 32/1999, do Ministério das Comunicações, exigem que as emissoras tenham em seu quadro de funcional um técnico com qualificação em radiodifusão. Elas devem contrar um profissional graduado em engenharia como responsável técnico, com vínculo empregatício e registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e no CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
Na avaliação do Ministério das Comunicações, a ausência de um responsável técnico aumenta o número de transmissões irregulares. As consequências são a saturação e interferência no espectro eletromagnético e o aumento do volume de trabalho de fiscalização da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que realiza os rastreamentos.
O formulário pode ser acessado no portal do Ministério das Comunicações.
Eider Moraes/ASCOM / Ministério das Comunicações
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