Entidades de Classe têm até dois de junho para apresentar propostas à chamada pública de fomento a projetos lançada pelo Confea

Poderão ser selecionados até 379 projetos, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para elaboração dos termos de fomento.

segunda-feira, 22 de maio, 2017 - 11:04
n


Entidades de classe do Sistema Confea/Crea e Mútua têm até a próxima semana (dois de junho) para apresentar propostas à chamada pública com o objetivo de firmar parceria com o  Conselho Federal de Engenharia de Agronomia (Confea) por meio de termo de fomento. Os projetos devem ser voltados ao exercício e regulamentação profissional, fiscalização, Ética, valorização e aprimoramento profissional, bem como a políticas públicas relacionadas ao exercício e atividades das profissões vinculadas ao Sistema.  
     Conforme edital, o procedimento de seleção será regido pela Lei nº 13.019 (31 de julho de 2014), pelo Decreto nº 8.726 (27 de abril de 2016) e pelas demais normativas aplicáveis, além das condições previstas no próprio edital.
     Poderão ser selecionados até 379 projetos, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para elaboração dos termos de fomento, atendendo ainda aos valores de referência contidos nas Diretrizes para a Elaboração da Proposta/Plano de Trabalho.
    Confira edital e anexos
     Para participar do Edital, a entidade deverá cumprir, entre outras exigências, a de estar registrada no Sistema, quando de âmbito de atuação municipal ou estadual, ou ser credenciada no Colégio de Entidades Nacional (CDEN) – caso tenha alcance nacional. Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a entidade que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, da Lei nº 13.019, de 2014) ou então, esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, da Lei nº 13.019, de 2014). As propostas serão avaliadas por uma comissão de seleção.

Veja mais