Fiscalização
A atividade fim do CREA-AM é a fiscalização do exercício e da atividade profissional para assegurar à sociedade a prestação de serviços por profissionais habilitados. É função dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – CREAs coibir a atuação de leigos, que é perigosa pois coloca em risco a segurança da população. Para exercer legalmente a sua profissão, profissionais da área tecnológica precisam fazer seu registro no Crea, como previsto na Lei 5.194/66. Da mesma forma, as pessoas jurídicas constituídas para exercerem quaisquer atividades técnicas reservadas à Engenharia, à Agronomia, à Geologia, à Geografia e à Meteorologia, nos níveis de formação técnico, tecnológico e pleno.
A regularização exigida pelo CREA-AM consiste, pois, na obrigatoriedade do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T. correspondente ao empreendimento (autoria de projeto (s) e execução), como sendo um instrumento de defesa do consumidor, garantindo a qualidade dos serviços prestados, uma vez que comprova a participação de profissional legalmente habilitado para estes fins.
A fiscalização inicialmente se desenvolve de forma direta por meio de agentes fiscais agindo de forma preventiva, no sentido de orientar as autoridades, profissionais, empresas e o público em geral, conscientizando-os a respeito da legislação que regulamenta o exercício profissional. De outra forma, há a fiscalização punitiva, adotada quando se esgotaram as possibilidades de orientação e negociação para o correto cumprimento da normatização e regulamentação vigentes do Sistema Confea/Crea.
Portanto, o objetivo do CREA-AM, ao fiscalizar as obras e os serviços técnicos vinculados às diversas profissões que representa, além de cumprir o que a legislação determina, busca salvaguardar a sociedade de possíveis danos que possam vir a ocorrer na execução do objeto fiscalizado. Desta forma, assegura que somente os profissionais habilitados possam desempenhar atividades técnicas, pois estão aptos a oferecer à sociedade um acompanhamento tecnicamente eficaz.
Orientações quanto às principais infrações cometidas
- a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART´s das obras/serviços
Todo contrato escrito ou verbal para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Agronomia, à Geologia, à Geografia e à Meteorologia obriga ao registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.”
- b) Falta de registro de empresa
O registro de pessoa jurídica é ato obrigatório de inscrição no CREA onde ela inicia suas atividades profissionais no campo técnico da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.
As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados às áreas acima, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro no CREA, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.
- c) Placa nas obras/serviços
A afixação da placa na obra é de obrigação dos profissionais que participam de quaisquer atividades que envolvem as profissões regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea. Assim, a responsabilidade técnica por qualquer atividade exercida nos campos da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia é sempre do profissional dela encarregado (não podendo, em hipótese alguma, ser assumida pela pessoa jurídica), motivo pelo qual também a responsabilidade pela afixação de placa da obra é extensiva ao profissional que responde tecnicamente pelo elemento construído, quer seja relativo à autoria de projetos, quer seja correspondente execução.
A divulgação do nome do responsável técnico pela obra decorre de imposição prevista nas normas de comando do Sistema Confea/Crea (independentemente das exigências legais oriundas do Poder Público/Prefeitura Municipal), uma vez que a imagem do profissional da engenharia, responsável técnico pelas obras que coordena, está associada à placa, a qual representa o registro público desta condição, inclusive, necessário se fazendo constar a menção explícita do Nº da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de regularização do empreendimento junto ao CREA-AM.
A placa deve conter no mínimo 1m², na qual deverão ser identificados o nome do responsável técnico, o número do registro/visto no Conselho, a modalidade e a atividade desenvolvida junto à obra, ou seja, o grau de participação do profissional no empreendimento.
As exigências, além de atenderem à orientação das Câmaras Especializadas, dão cumprimento ao Artigo 16 da Lei federal 5.194/66, que dispõe: “Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo os nomes do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos”.
- d) Exercício ilegal da profissão
Toda pessoa física ou jurídica sem habilitação legal que realizar atos ou prestar serviços públicos ou privados, reservados aos profissionais da Engenharia, Agronomia e demais atividades afins, está automaticamente enquadrada no exercício ilegal das referidas profissões. Portanto, a obra que não tenha sido ou que não esteja sendo executada por profissional habilitado é caracterizada como obra irregular.
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Veja o Painel da Fiscalização
O Painel da Fiscalização mostra o percentual em cada mês das fiscalizações realizadas,
divididas por Àreas, Fiscalizações, Auto de Infrações e Arquivados. Painel da Fiscalização
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