Fiscalização

A atividade fim do CREA-AM é a fiscalização do exercício e da atividade profissional para assegurar à sociedade a prestação de serviços por profissionais habilitados. É função dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – CREAs coibir a atuação de leigos, que é perigosa pois coloca em risco a segurança da população. Para exercer legalmente a sua profissão, profissionais da área tecnológica precisam fazer seu registro no Crea, como previsto na Lei 5.194/66. Da mesma forma, as pessoas jurídicas constituídas para exercerem quaisquer atividades técnicas reservadas à Engenharia, à Agronomia, à Geologia, à Geografia e à Meteorologia, nos níveis de formação técnico, tecnológico e pleno.

A regularização exigida pelo CREA-AM consiste, pois, na obrigatoriedade do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T. correspondente ao empreendimento (autoria de projeto (s) e execução), como sendo um instrumento de defesa do consumidor, garantindo a qualidade dos serviços prestados, uma vez que comprova a participação de profissional legalmente habilitado para estes fins.

A fiscalização inicialmente se desenvolve de forma direta por meio de agentes fiscais agindo de forma preventiva, no sentido de orientar as autoridades, profissionais, empresas e o público em geral, conscientizando-os a respeito da legislação que regulamenta o exercício profissional. De outra forma, há a fiscalização punitiva, adotada quando se esgotaram as possibilidades de orientação e negociação para o correto cumprimento da normatização e regulamentação vigentes do Sistema Confea/Crea.

Portanto, o objetivo do CREA-AM, ao fiscalizar as obras e os serviços técnicos vinculados às diversas profissões que representa, além de cumprir o que a legislação determina, busca salvaguardar a sociedade de possíveis danos que possam vir a ocorrer na execução do objeto fiscalizado. Desta forma, assegura que somente os profissionais habilitados possam desempenhar atividades técnicas, pois estão aptos a oferecer à sociedade um acompanhamento tecnicamente eficaz.

 

Orientações quanto às principais infrações cometidas

 

  1. a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART´s das obras/serviços

Todo contrato escrito ou verbal para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Agronomia, à Geologia, à Geografia e à Meteorologia obriga ao registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.”

 

  1. b) Falta de registro de empresa

O registro de pessoa jurídica é ato obrigatório de inscrição no CREA onde ela inicia suas atividades profissionais no campo técnico da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.

As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados às áreas acima, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro no CREA, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.

 

  1. c) Placa nas obras/serviços

A afixação da placa na obra é de obrigação dos profissionais que participam de quaisquer atividades que envolvem as profissões regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea. Assim, a responsabilidade técnica por qualquer atividade exercida nos campos da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia é sempre do profissional dela encarregado (não podendo, em hipótese alguma, ser assumida pela pessoa jurídica), motivo pelo qual também a responsabilidade pela afixação de placa da obra é extensiva ao profissional que responde tecnicamente pelo elemento construído, quer seja relativo à autoria de projetos, quer seja correspondente execução.

A divulgação do nome do responsável técnico pela obra decorre de imposição prevista nas normas de comando do Sistema Confea/Crea (independentemente das exigências legais oriundas do Poder Público/Prefeitura Municipal), uma vez que a imagem do profissional da engenharia, responsável técnico pelas obras que coordena, está associada à placa, a qual representa o registro público desta condição, inclusive, necessário se fazendo constar a menção explícita do Nº da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de regularização do empreendimento junto ao CREA-AM.

A placa deve conter no mínimo 1m², na qual deverão ser identificados o nome do responsável técnico, o número do registro/visto no Conselho, a modalidade e a atividade desenvolvida junto à obra, ou seja, o grau de participação do profissional no empreendimento.

As exigências, além de atenderem à orientação das Câmaras Especializadas, dão cumprimento ao Artigo 16 da Lei federal 5.194/66, que dispõe: “Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo os nomes do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos”.

 

  1. d) Exercício ilegal da profissão

 

Toda pessoa física ou jurídica sem habilitação legal que realizar atos ou prestar serviços públicos ou privados, reservados aos profissionais da Engenharia, Agronomia e demais atividades afins, está automaticamente enquadrada no exercício ilegal das referidas profissões. Portanto, a obra que não tenha sido ou que não esteja sendo executada por profissional habilitado é caracterizada como obra irregular.

 

Conheça a programação semanal da Fiscalização. 

Veja o Painel da Fiscalização
O Painel da Fiscalização mostra o percentual em cada mês das fiscalizações realizadas,
divididas por Àreas, Fiscalizações, Auto de Infrações e Arquivados. Painel da Fiscalização

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