Governo Federal unifica entendimento sobre obrigatoriedade do pagamento de ART no serviço público

De acordo com o Parecer 30/2018/DECOR/CGU/AGU, o ente público produtor do trabalho técnico especializado é o sujeito passivo das taxas referentes à ART, decorrente do exercício do poder de polícia do CREA.

quarta-feira, 30 de janeiro, 2019 - 12:38
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Os servidores públicos que produzem trabalhos técnicos que demandem registro de responsabilidade técnica estão obrigados ao registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). No último dia 24, a Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou o Ofício Circular 24/2019-MP para os dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec sobre este assunto.
Segundo o documento, o objetivo do governo federal é uniformizar os entendimentos sobre o Parecer 30/2018/DECOR/CGU/AGU. De acordo com este parecer, “Todos os trabalhos técnicos que demandem registro de responsabilidade técnica produzidos por servidores públicos estão obrigados ao registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, conforme se trate de engenheiro, arquiteto ou urbanista”.
O documento aponta ainda que a cobrança deva ser voltada para as instituições. “O ente público produtor do trabalho técnico especializado é o sujeito passivo das taxas referentes à ART, decorrente do exercício do poder de polícia do CREA”.
Este parecer já havia sido aprovado em julho de 2018, conforme Despacho 00421/2018/DECOR/CGU/AGU, sobre a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao Recurso Extraordinário 838.284, que declarou a constitucionalidade da cobrança de ART. Segundo o STF, “não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.”
Na prática, a decisão, com repercussão geral reconhecida, reafirma a validade da exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

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