Impacto da Resolução 1071/2015 na Segurança do Trabalho é debatido na CCEEST com a participação do Crea-AM

A Coordenadoria definiu a entrega de documento à Comissão de Organização de Normas e Procedimentos do Confea.

segunda-feira, 5 de setembro, 2016 - 17:54
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O impacto da Resolução 1071/2015 na representação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho nas Câmaras Especializadas foi o assunto debatido na reunião da Coordenadoria de Câmara Especializada de Engenharia e Segurança do Trabalho (CCEEST). O evento ocorreu nesta quinta-feira (1°), último dia de realização da Semana Oficial da Engenharia e Agronomia (Soea).Pelo fato do título de Engenheiro de Segurança do Trabalho ser vinculado a uma graduação anterior, conforme consta na Resolução n° 473/2002, os participantes da reunião consideram que os novos procedimentos definidos na Resolução 1071/2015 influenciaram na contabilização do número de profissionais devido ao pouco conhecimento acerca da nova legislação e ao tempo reduzido disponibilizado para a mudança de opção por modalidade. A consequência direta foi a redução do número de assentos destinados à área nas Câmaras Especializadas para 2017 – de 30% a 50% em média nos Estados.Nessa discussão, foi definido, segundo o representante da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica e Segurança do Trabalho do Crea-AM, engenheiro agrônomo/segurança do trabalho, Wandecy Gomes, que a CCEST apresentará documento  à Comissão de Organização de Normas e Procedimentos (Conp), do Confea, para que possa rever a situação da resolução, entre as quais, a situação do termo de opção por modalidade. Atualmente, são cerca de 50 mil profissionais da área registrados no sistema. A Segurança do Trabalho é o único curso que possui atribuições conferidas por Lei (Lei n° 7410/1985) e Resolução Confea 359/1991.   Texto e foto: Lisângela Costa

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