Instituições de ensino só podem conferir títulos se estiverem regularizadas nos Creas

Receber um diploma de nível superior após anos de dedicação. É isso que almejam todos os universitários quando ingressam em um curso de graduação. Mas, em alguns casos, não é isso que acontece. A falta de regularização dos cursos no Ministério da Educação (MEC) e nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia impossibilita a entrega dos certificados de conclusão dos cursos. Isso deve ser feito logo no início das aulas para que não haja risco de os estudantes terminarem seus estudos sem a posse de seus certificados.

segunda-feira, 24 de janeiro, 2011 - 11:04
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Jesse Rodrigues, chefe de gabinete do Crea-MT, lembra que o alerta vale para os cursos técnicos, de graduação e pós-graduação em instituições públicas e particulares. “O estudante, antes de efetuar sua matrícula, deve verificar a regularidade do curso no MEC e no Crea, inclusive, no que diz respeito ao quadro docente”. Ele explica que de nada adianta a instituição estar em conformidade apenas com as exigências do MEC. “A instituição qualifica, mas é o Crea quem habilita para o exercício profissional, daí a importância da regularização junto ao Conselho”.
O Confea possui uma tabela de títulos. Atualmente, há 320 profissões regulamentadas no Brasil nas áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Em Mato Grosso, há 101 profissões aptas a conferir títulos a seus estudantes.
“As instituições de ensino devem dar entrada no cadastro dos cursos novos desde a sua abertura, não precisam aguardar a primeira turma de formandos para se cadastrarem no Conselho”, informa Rodrigues.
Fonte: Mútua Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA
Ascom CREA-AM

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