Juíza Alvarina Almeida orienta Câmara de Arbitragem do Conselho

Na última plenária realizada dia 13, o presidente do Crea-AM, Afonso Lins Júnior, oficializou a criação de uma Câmara de Arbitragem, cuja orientação ficará sob a responsabilidade da juíza Alvarina Miranda de Almeida. A partir disso, os conselheiros poderão participar de um treinamento para atuarem como árbitros. "O árbitro é juiz de fato e de direito e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário", esclarece.

quarta-feira, 19 de setembro, 2007 - 11:48
n


Mais do que uma simples mediação, a Câmara de Arbitragem decide a pendência entre as partes em conflito. Respaldada pela Lei Federal 9307/96, ela age de forma idônea e a decisão tem eficácia de sentença do poder judiciário.
Segundo o advogado Daniel Nogueira, a Câmara tem quatro funções: servir de “cartório” da arbitragem, sendo nomeados os árbitros sempre que as partes não o fizerem diretamente. “Ninguém é arbitro, mas pode estar árbitro de uma demanda específica”, esclarece. A escolha pode ser de forma direta ou através da Câmara, por meio de eleição das pessoas. A terceira função é ter um regulamento que vai estabelecer o procedimento da resolução do conflito. E por fim, zelar pela validade formal da sentença arbitral.
A adoção do procedimento beneficia as duas partes. Ao contrário do que acontece na justiça comum, qualquer pessoa pode ter acesso aos altos da disputa judicial. A arbitragem é mais rápida do que a resolução judicial, já que um juiz tem em torno de 35 mil processos para despachar. O processo pode durar em média sete anos em todas as instâncias, enquanto o arbitral, seis meses. “O árbitro é meu prestador de serviço, por isso vai dar mais atenção a minha causa”, esclarece. Outra diferença é que o juiz nunca sai para verificar o problema no local. Mas o árbitro, sim.
Engana-se quem pensa que o árbitro precisa ser advogado. “No caso do Conselho, é melhor que ele seja um engenheiro para avaliar melhor se houve falha técnica ou não.”
“Posso nomear um colegiado de árbitros para resolver a minha causa se for muito complexa, além de instituir colegiados sempre em número ímpar para decidir a questão”. Daniel informa que o árbitro não é obrigado a julgar com base na lei positivada. Se as partes quiserem, ele pode decidir o conflito, com base na equidade, usos e costumes, comenta.

Veja mais