Em despacho judicial favorável aos engenheiros mecânicos, a 1ª Vara Federal de Lages, em Santa Catarina, decidiu que os “Técnicos industriais em mecânica não podem realizar inspeções em vasos de pressão.”
A decisão da 1ª Vara Federal negou, então, um mandado de segurança que um técnico industrial impetrou contra o Crea de Santa Catarina, que o autuou por ter efetuado a inspeção de um compressor de ar, durante fiscalização em uma empresa.
Na defesa do técnico, foi citada a Resolução 101/2020 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, que autoriza a execução do serviço. Além disso, argumentou também que o técnico é engenheiro ambiental e sanitarista, e engenheiro de segurança do trabalho com inscrição no Crea.
No entanto, a 1ª Vara Federal de SC entendeu que essa norma não pode se sobrepor ao tema já regulamentado (Norma Regulamentadora nº 13) no Ministério do Trabalho e Previdência, que confere “privativamente ao engenheiro essa atividade”.
O primeiro passo foi dado: foi aberta jurisprudência favorável aos engenheiros mecânicos. Porém, o processo ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre; e o CREA-AM vai continuar acompanhando os trâmites em andamento.
(Fonte: TRF4- Edição: Samara Roriz/MTb:24.695)