Justiça rejeita avaliação de Corretor de Imóveis

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou no dia 27 de fevereiro decisão considerando inválida a avaliação de imóveis realizada por profissionais que não sejam registrados nos Creas.

sexta-feira, 6 de março, 2009 - 15:03
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O recurso apreciado pela 17ª Câmara Cível foi movido pelo UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. para contestar uma decisão da 6ª Vara Cível da Comarca de Betim. Na ação, que trata sobre revisão de valor de aluguel de um imóvel, o juiz considerou válido um laudo pericial apresentado por um corretor de imóveis.
Os desembargadores aprovaram por unanimidade o voto do relator e determinaram a substituição do perito nomeado anteriormente por outro profissional com conhecimentos específicos e também a elaboração de outro laudo pericial.
A decisão da 17ª Câmara Civil do TJMG vêm ao encontro do artigo 2º da Resolução Nº 345 do Confea que “compreende como atribuição privativa dos Engenheiros em suas diversas especialidades,dos Arquitetos, dos Engenheiros Agrônomos, dos Geólogos, dos Geógrafos e dos Meteorologistas,as vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens móveis e imóveis, suas partes integrantes e pertences, máquinas e instalações industriais, obras e serviços de utilidade pública, recursos naturais e bens e direitos que, de qualquer forma, para a sua existência ou utilização, sejam atribuições destas profissões.”
Assessoria de Comunicação do Crea-AM

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