O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO AMAZONAS-CREA-AM, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista Recurso Administrativo interposto pelas Empresas GRUPO FG – FORÇA E GARANTIA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, JAKS SERVIÇOS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, e CS CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e por fim contra-razões apresentadas pela empresa E DOS SANTOS SERVIÇOS-ME no Processo Licitatório nº 2601670/2019, Pregão Presencial nº 01/2020 cujo objeto visa a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de apoio administrativo, técnico e especializado para atender as demandas do CREA-AM; RESOLVE: 1. Não Conhecer do Recurso por ausência de motivação, com fulcro no art. 4XVIII da lei 10.520302, 2. Determinar a revogação do certame com fundamento no inciso XVIII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, no interesse público nos termos do art.49 da lei 8.666/93. as razões da decisão estão disponíveis no setor licitação do CREA-AM, 3. Determinar a abertura de nova licitação. Manaus/AM, 09 março de 2020.
Eng. Civ. ARLINDO PIRES LOPES, Ph.D.
Presidente do CREA-AM, em exercício