O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO AMAZONAS-CREA-AM, através da sua pregoeira e no uso de suas atribuições legais e tendo em vista Recurso Administrativo interposto pelas Empresas AMAZON INFORMÁTICA LTDA e MARCELO ANDRÉ SANTIAGO – EPP, por fim contra-razões apresentadas pela empresa LP AMORIM EIRELI no Processo Licitatório nº 2641557/2022, Pregão Presencial nº 06/2022 cujo objeto é a Contratação de empresas especializada na prestação dos serviços técnicos de classificação e codificação, aplicação da tabela de temporalidade e destinação dos documentos, de acordo com código de classificação, tabela de temporalidade e destinação de documentos aplicados aos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional aprovada pelo Arquivo Nacional, tratamento, higienização, digitalização, indexação e armazenamento no sistema corporativo do Crea-AM (SITAC), certificação digital, organização e acondicionamento dos documentos físicos que foram digitalizados em caixas-box padrão para guarda de documentos fornecidas pela contratada; DECIDE pelo INDEFERIMENTO do recurso apresentado pelas empresas AMAZON INFORMÁTICA LTDA – CNPJ Nº 00.734.255/0001-88 e MARCELO ANDRÉ SANTIAGO – EPP CNPJ Nº 11.647.268/0001-36, mantendo a decisão no sentido de declarar VENCEDORA a licitante L P AMORIM EIRELI – CNPJ Nº 09.223.179/0001-10. Os autos do processo licitatório encontram-se com vista franqueada aos interessados.. Manaus/AM, 31 maio de 2022.
Decisão de Recurso Administrativo - Pregão 06/2022
Dannielle Schrann Cordeiro
Pregoeira do CREA-AM