A primeira área é a denominada ‘Parque Linear do Bindá’, na zona Centro-Sul de Manaus, e possui uma área total de 58.845,53 m² (Cinquenta e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco metros e cinquenta e três centímetros quadrados).Localizada na zona Oeste – compreendendo os bairros da Ponta Negra, Lírio do Vale, Planalto e Tarumã –, também foi criada a Área de Proteção Ambiental ‘Parque Linear do Igarapé do Gigante’, com área total de 1.551.882,92 m2 (um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados).Ponta Negra Até mesmo uma área nobre da cidade, a Ponta Negra, na zona Oeste, recebeu o título de Área de Proteção Ambiental. Com área de 398.272 m2 (trezentos e noventa e oito mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados) uma parte do bairro deve ser preservada. A reserva Adolpho Ducke, localizada na zona Norte, também possa a ser intitulada com o termo, ocupando um perímetro de 182.408.234,25 m2, (cento e oitenta e dois milhões, quatrocentos e oito mil, duzentos e trinta e quatro metros e vinte e cinco centímetros quadrados).Outro lugar que recebeu a denominação foi o que compreende as áreas da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Condômino Residencial Eliza Miranda, Lagoa do bairro Japiim e Acariquara. O espaço que engloba as zonas Sul e Leste da cidade perfaz uma área de 759,15 ha (setecentos e cinquenta e nove hectares e quinze centiares).Segundo as justificativas contidas no DOM, a medida da prefeitura visa assegurar a preservação do meio ambiente, bem como uso comum e essencial à sadia qualidade de vida da população.Gestão dos espaços A responsabilidade pela gestão das áreas será da secretária Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), que deverá criar conselhos para auxiliar nas suas administrações. Esses conselhos deverão ter representantes do Poder Público Municipal, de Organizações da Sociedade Civil, Instituição de Ensino e Pesquisa, Associações comunitárias da área urbana e rural.O decreto prevê também que até que o zoneamento ambiental e Plano de Manejo estejam concluídos, itens com prazos de cinco anos para serem elaborados, serão utilizadas nas áreas regras que constam do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus e das Normas de Uso e Ocupação do Solo no Município de Manaus, conforme o artigo 27 da Lei 672, de 04 de novembro de 2002, e Resolução nº 100/2006 – do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema). Que regulamenta as áreas verdes nos projetos de conjuntos, loteamentos, condomínios de unidade autônoma e vilas, sem prejuízo da legislação municipal, estadual e federal de meio ambiente.Fonte: ACrítica

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