Ministério Público Estadual assina termo de Cooperação Técnica com o CREA-AM

Os profissionais do quadro técnico do MPE terão o benefício de registro da ART com valores diferenciados.


O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM) e o Ministério Público Estadual do Amazonas (MPE-AM) assinaram Termo de Cooperação Técnica que trará, entre outros benefícios, a possibilidade de o quadro técnico do órgão ministerial realizar o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com valores diferenciados, e ainda vai permitir a troca de informações sobre licitação, obras e serviços dentro da área da Engenharia, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e áreas técnicas e tecnológicas no Estado. O procurador-geral de Justiça do Amazonas, Fábio Monteiro, em entrevista ao Portal do CREA-AM, explicou que o MPE possui mais de 300 procedimentos que tratam exclusivamente de obras públicas, provenientes perícias investigatórias de todas as Promotorias do órgão ministerial no Estado e que poderão se beneficiar com a possibilidade de troca de informações entre os dois órgãos, prevista no Termo de Cooperação Técnica. “Esses procedimentos envolvem desde pequenas inadequações até aquelas obras que não foram efetivamente realizadas e entregues”, comentou o procurador-geral.   “O MPE-AM é mais um importante órgão que fecha uma parceria com o CREA e este convênio vai permitir ao Ministério Público o acesso às informações do nosso sistema, e, ao Conselho, receber do MP dados sobre possíveis infrações à legislação que regula o exercício das profissões fiscalizadas pelo CREA, que deverá proceder de imediato as diligências necessárias para sua apuração”, comentou o presidente do CREA-AM, engenheiro civil Cláudio Guenka.   QUADRO TÉCNICO DO MPE-AM   O quadro técnico do Ministério Público Estadual do Amazonas é formado hoje por cinco profissionais de Engenharia. Um deles é Henrique Mendes da Rocha Lopes (na foto abaixo, o segundo da esquerda para direita), engenheiro civil do MPE desde 2014. Ele explicou que as atividades do setor são divididas em atendimento das demandas internas e dos procedimentos jurídicos. Henrique, que atua na primeira atividade, disse que os profissionais desenvolvem ações voltadas para a expansão da infraestrutura do órgão, incluindo projetos, reforma de prédios, adaptações em Comarcas no interior e na capital, dentre outras ações.   Já a engenheira civil Luciana Carvalho (na foto acima, a primeira da esquerda para direita), trabalha com a assessoria técnica aos promotores da capital e interior, auxiliando nos processos jurídicos, por meio de laudos técnicos, e esclarecendo dúvidas das Promotorias em relação à Engenharia. “São ações relacionadas à suspeita de superfaturamento em obras, situação de locação de imóveis, acessibilidade e outros assuntos; esclarecemos as dúvidas dos promotores em relação ao patrimônio público, urbanismo e muitas outras na área de Engenharia”, comentou.   Luciana disse ainda que os profissionais da Engenharia do MPE-AM detectam, nas perícias técnicas, o não registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). “O não registro da ART é o primeiro ponto que observamos; a obra é executada, mas não tem o registro no CREA-AM”, acrescentou.   ART E O CONVÊNIO A partir do Termo de Cooperação Técnica, o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) será realizado pelo MPE e seus profissionais com valor diferenciado, já valendo para as ART’s de análise e parecer sobre projetos, obras e serviços técnicos; fiscalização de obras públicas; elaboração e desenvolvimento de estudos; projetos básicos; projetos executivos e complementares, quando executados pelo quadro técnico do MPE-AM. “Além desses trabalhos técnicos, também estão incluídos a vinculação de obra ou serviço por coautoria, corresponsabilidade ou equipe, total ou parcial; e a substituição ou complementação de ART, desde que não haja alteração da faixa de enquadramento da ART registrada inicialmente”, acrescentou o superintendente-Adjunto de Relações Institucionais, Harley Lifsitch.   A ART é um documento que identifica a responsabilidade técnica por obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas relacionados ao Sistema Confea/CREA. Esse documento assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por profissional devidamente habilitado, proporcionando segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado. A ART também valoriza o exercício das profissões, conferindo legitimidade ao profissional ou empresa, garante a autoria, a responsabilidade e a participação do profissional em cada fase da obra ou serviço.   Veja mais fotos AQUI     Texto e fotos Acyane do Valle     Assessoria de Comunicação do CREA-AM (92) 2125-7127 [email protected]

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