O documento “Diretrizes Básicas para Elaboração de Relatório de Inspeção Predial em Estádios de Futebol”, que será entregue ao ministro, propõe normas para a unificação dos laudos de engenharia em todos os estádios do país e é um dos itens do Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março passado, que regulamenta o artigo 23 do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671). A exigência, que visa a aumentar a segurança e o conforto do torcedor, torna obrigatória a apresentação de quatro, podendo chegar a cinco, laudos para autorizar a realização de jogos nos estádios com capacidade acima de 10 mil pessoas.
Para atestar a real capacidade de público dos estádios e suas condições de segurança, o Decreto determina a obrigatoriedade de apresentação dos laudos técnicos de segurança, de vistoria de engenharia, de prevenção e combate de incêndio, e de condições sanitárias e de higiene. Quando o laudo de engenharia exigir, o estádio terá que apresentar um quinto laudo atestando a estabilidade estrutural, na forma que será estabelecida pelo Ministério do Esporte.
O Ministério do Esporte tem até 120 dias, contados da data de assinatura do Decreto, para definir os modelos dos laudos técnicos, as autoridades responsáveis por sua emissão, os prazos de validade e abrangência dos documentos. Para isso, o Ministério já está recebendo as sugestões de modelos nacionais de laudos do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da Vigilância Sanitária e dos conselhos regionais de engenharia, arquitetura e Agronomia (Creas).
Fonte: Maxpressnet
CREA-AM intensifica fiscalização no Festival de Parintins e reforça segurança das estruturas e valorização da engenharia
A equipe de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do...



