Norma de desempenho permitirá confronto entre qualidade prometida e fornecida

Em consulta pública pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) até o dia 13 de setembro deste ano, a Norma de Desempenho (NBR 15.575), que trata de Edificações Habitacionais - Desempenho, parametrizará características de edificação, permitindo confrontar, de forma mais objetiva, qualidade prometida com qualidade fornecida.

quarta-feira, 15 de agosto, 2012 - 08:59
n


É o que acredita o 1º coordenador da Comissão de Estudos da Norma de Desempenho, Ércio Thomaz.Segundo ele, construtoras, incorporadoras, diretores de marketing e corretores de imóveis deverão ter muito mais cuidado ao anunciarem “janelas acústicas”, “pisos antiderrapantes”, “fachadas autolimpantes”, “cobertura térmica”, “instalações com magnífica durabilidade” e outros jargões, todos passíveis de serem qualificados ou quantificados. Para o coordenador da Comissão de Estudos da NBR 15.575, um dos desafios para que a norma seja implantada com sucesso é despertar a conscientização e a motivação do meio técnico e produtivo. “O conservadorismo de alguns será vencido quando começarem a perder mercado, pois a norma instrumentalizará o consumidor brasileiro que se torna mais exigente a cada dia”, destaca. “Ressalve-se que muitos incorporadores e muitas construtoras já atendem praticamente a todas as exigências da NBR 15.575, considerável diferencial para ampliação de mercados.A consequência virá quando as companhias públicas de habitação e particularmente a Caixa Econômica Federal passarem a exigir o total cumprimento da norma, o que, para o bem da cidadania, parece ser tendência irreversível”, reforça. A CBIC ressalta a importância de todos os agentes/profissionais atuantes no setor da construção participarem da votação das seis partes da Norma de Desempenho: Requisitos Gerais (NBR 15575-1) Sistemas estruturais (NBR 15575-2) Sistemas de pisos (NBR 15575-3) Sistemas de vedações verticais internas e externas (NBR 15575-4) Sistemas de coberturas (NBR 15575-5), e Sistemas hidrossanitários (NBR 15575-6). Fonte: Câmara Brasileira da Indústria da Construção

Veja mais