
Em síntese, a ação já era necessária, porém, conforme relato dos próprios síndicos, isso não se aplicava. E agora, o grande desafio é fazer valer na prática as determinações. O tema tem sido debatido em todo país. Muitos moradores acabam realizando o que chamam de “pequenas” alterações em suas unidades sem a devida comunicação ao síndico, o que gera um risco para todo coletivo. Pois, muitas vezes as obras alteram a estrutura do edifício. O professor Sérgio Craveiro realiza treinamentos de síndicos toda semana em várias cidades do país pela Shadai Consultoria e Treinamentos, além de prestar consultoria na ação prática dos síndicos. Desta forma, acompanha o dia a dia dos desafios da função do síndico e de suas responsabilidades reais num condomínio. A palestra/debate tem como foco “Precaução do Sindico com a Nova Normativa da ABNT sobre Obras em condomínios”. Craveiro sempre destaca nos encontros com os síndicos, a importância de ter um engenheiro responsável para as obras em condomínios. E a norma veio para oficializar esta necessidade. A partir desta aplicação, o morador precisa apresentar um projeto assinado por um engenheiro ou arquiteto o qual o síndico irá aprovar ou não a realização da obra. Porém, há muitos detalhes a serem entendidos sobre este assunto. Por exemplo, na questão de pintura de uma unidade: é necessário a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica? Segundo o engenheiro civil René Conder a norma trará benefícios a todos. “Tanto às empresas especializadas, que contam com a instrução necessária para a execução de reformas e oferecem garantias, quanto aos condomínios e moradores, que poderão ficar mais tranquilos sabendo que estão sendo assessorados por profissionais”. Para o síndico profissional, Orlando José, a norma vai ao encontro também à profissionalização da função do síndico. Para ele, fazer cumprir esta temática é complicado para um síndico morador, que vai colocar em xeque, muitas vezes, a relação com o vizinho. Enquanto que, para o síndico profissional, há uma facilidade maior em apresentar as necessidades da norma e de qualquer outra regra em condomínio. E fazer cumprir as determinações em caso de proibição, de posse de um laudo técnico não é uma tarefa que afetaria relações pessoais. Em caso de não autorização da realização da referida obra, passa a ser apenas mais uma ação administrativa, que o síndico profissional precisa dar o andamento como no gerenciamento de uma empresa, sem prejuízo em relações pessoais. O engenheiro civil Kleber José Berlando Martins é conselheiro do CREA/MG e também formado em síndico profissional pelo professor Sérgio Craveiro, para ele a norma veio preencher uma lacuna que havia nas obras de reforma em condomínios. A presença de profissionais habilitados no processo geral destas obras trará maior tranquilidade aos moradores e usuários destes condomínios. Apesar de não ter cunho obrigatório, por não ser uma lei específica o bom senso deverá prevalecer e a norma deverá ser obedecida por estes moradores e síndicos para maior segurança de todos. Fonte: Assessoria da Confederação Nacional dos Síndicos / CONASI
CREA-AM intensifica fiscalização no Festival de Parintins e reforça segurança das estruturas e valorização da engenharia
A equipe de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do...



