Normatizações favorecem intercâmbio com Portugal

Dispositivos legais reduzem a burocracia para profissionais da Engenharia do Brasil e Portugal, e também de outras áreas.

quarta-feira, 2 de março, 2016 - 16:34
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Uma lei do município de Manaus, publicada em janeiro, e um Termo de Reciprocidade, assinado no ano passado, estão entre as normatizações mais recentes que favorecem o intercâmbio entre Brasil e Portugal, principalmente para os profissionais da Engenharia dos dois países.   Em relação ao Termo de Reciprocidade, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) assinaram o termo onde a ideia é que os profissionais da Engenharia, tanto no Brasil quanto em Portugal, possam atuar nesses países sem precisar enfrentar um longo trâmite burocrático, o que facilitaria o intercâmbio. Para obter esse benefício, o profissional deverá preencher formulários para requerimento de registro a partir de abril deste ano, conforme previsão do Confea.   O Termo de Reciprocidade foi considerado um avanço histórico pelos presidentes do Confea, José Tadeu da Silva, e da OEP, Carlos Matias Ramos. “Como o estabelecido no artigo 12 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, celebrado entre Brasil e Portugal, brasileiros e portugueses serão beneficiados pelo Estatuto da Igualdade, tendo os mesmos direitos e deveres junto às instituições que emitem seus registros profissionais”, declarou José Tadeu à imprensa, durante a assinatura do termo que irá facilitar a circulação e atuação dos engenheiros nas terras tupiniquins e lusitanas. A Torre de Belém é um dos monumentos mais expressivos da cidade de Lisboa, na margem do rio Tejo (foto: pt.wikipedia.org) No caso brasileiro, de acordo com o Confea, a OEP reconhecerá as competências dos profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/CREA e Mútua, não apenas engenheiros civis, pois a OEP engloba as Engenharias Agronômica, Ambiental, Civil, Eletrotécnica, Florestal, Informática, Materiais, Mecânica, Naval, Química, Biológica, Minas, além da Geologia e da Geografia.   A garantia do pleno exercício profissional, incluindo a autoria de projetos, foi respaldada pela assinatura do Regulamento de Procedimentos para a implementação do acordo de reciprocidade, baseado nas atribuições e competências profissionais reconhecidas por cada uma das entidades signatárias (Sistema Confea/CREA e OEP), conforme o Confea. As sanções disciplinares respeitarão as convenções internacionais ou tratados de reciprocidade que tratam do arbitramento de foro adequado para julgamento de questões disciplinares.     Em Nota de Esclarecimento, divulgada em janeiro deste ano, o Confea explicou que, no final de 2015, as duas entidades elaboraram os formulários de requerimento, além de um aditivo ao Termo de Reciprocidade, visando permitir um procedimento mais célere para os profissionais. Essa documentação precisa ser aprovada no Plenário do Confea, e ainda ter finalizada as plataformas digitais que irão suportar os dados dos requerimentos. “Nesse sentido, prevemos que tais procedimentos e formulários estarão aptos a receberem requerimentos de registro a partir do mês de abril de 2016”, de acordo com trecho da nota.   Leia mais sobre o assunto:   Nota de Esclarecimento   Ministério das Relações Exteriores destaca a relevância histórica do Termo de reciprocidade firmado entre Brasil e Portugal   Assinatura de Termo de Reciprocidade é considerada histórica pelos presidentes do Confea e OEP     LEI DE MANAUS     Outra normatização que irá favorecer o intercâmbio com Portugal é a Lei Municipal nº 2.090, publicada em Diário Oficial no dia 08 de janeiro deste ano, onde reconhece como cidades-irmãs o município de Manaus e a cidade portuguesa de Braga, situada na região do Minho, considerada uma das mais antigas cidades de Portugal e uma das cidades cristãs mais antigas do mundo, fundada como Bracara Augusta, contando com mais de 2 mil anos de história. Atualmente, apresenta qualidade de vida acima da média nacional, superada apenas pelas regiões do grande Porto e de Lisboa.  www.vivoviajando.com.br De acordo com a Prefeitura de Manaus, a lei ainda depende de regulamentação. Em seu art. 2º, estabelece que o Poder Executivo Municipal está autorizado a firmar acordos, programas de cooperação técnica, convênios e outros, com a cidade de Braga. O parágrafo único determina que o intercâmbio abrangerá ainda programas científicos, sociais, ambientais, culturais, esportivos e comerciais entre as cidades-irmãs.Rômulo Figueiredo Barreto Jr., funcionário licenciado do CREA-AM que está realizando intercâmbio em Portugal   Para o funcionário licenciado do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM), Rômulo Figueiredo Barreto Jr (foto), com a regulamentação dessa lei e a vigência do Termo de Reciprocidade, será aberto um grande leque de oportunidades para os profissionais do Sistema Confea/CREA.   “O Brasil, em especial a região Norte, ainda carece de soluções nas áreas ambiental e urbanística, que são temas recorrentes, sobretudo em audiências públicas; o intercâmbio com Portugal representa mais uma oportunidade para que os profissionais da Engenharia possam conhecer projetos ou experiências de sucesso nessas áreas de conhecimento e adaptar à realidade amazonense”, declarou. Rômulo, que ocupava o cargo de ouvidor do Conselho, está em licença não remunerada para cursar Mestrado em Direito Administrativo, na Universidade do Minho, em Braga.   Rômulo, que é tecnólogo em Construção Civil e advogado, foi aprovado em primeiro lugar no processo seletivo à vaga do mestrado e seu o objetivo é utilizar a experiência de 18 anos como funcionário do CREA-AM, para estudar e pesquisar temas recorrentes na cidade de Manaus relacionados ao urbanismo e meio ambiente.     texto e fotos: Acyane do Valle Imagens externas – www.findbrazil.org     Assessoria de Comunicação do CREA-AM (92) 2125-7127 [email protected]

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