NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Amazonas (Crea/AM), em relação às notícias divulgadas na Imprensa nos últimos dias sobre a atuação da Comissão de Ética deste Conselho esclarece:

quarta-feira, 15 de abril, 2009 - 19:01
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A condução de processo ético disciplinar segue o regulamento previsto do Anexo da Resolução n.º 1.004/2003, o qual prevê no Art. 12 que “os processos de apuração de infração ao Código de Ética Profissional correrão em caráter reservado.” Porém, é possível afirmar que os processos éticos envolvendo os profissionais Francisco Correa Lima, Faustiniano Fonseca Neto e André Gomes de Oliveira ainda encontram-se em tramitação nas instâncias julgadoras recursais.
Além disso, o prazo de 90 dias informado nas matérias diz respeito apenas ao prazo máximo que cabe à Comissão de Ética Profissional para instrução e elaboração de relatório sobre o processo. O anexo da citada Resolução prevê ainda os seguintes prazos:
– Antes de ir à Comissão de Ética, a denúncia é encaminhada à Câmara Especializada da modalidade do denunciado que terá o prazo de 30 dias para fazer uma análise preliminar da denúncia;
– Após a Comissão de Ética, o processo retorna à Câmara Especializada, que concede o prazo de 10 dias para que as partes se manifestem quanto ao teor do relatório, o qual poderá ser prorrogado por mais 10 dias;
– Após o julgamento pela Câmara Especializada, as partes serão intimadas e terão o prazo de 60 dias para recurso ao Plenário do Crea;
– Após o julgamento do recurso pelo Plenário do Crea, as partes serão intimadas e terão o prazo de 60 dias para recurso ao Plenário do Confea;
Neste ínterim, a aplicação da penalidade somente é possível após o trânsito em julgado da decisão, o qual ainda não ocorreu nos casos em questão.
É necessário informar ainda que o Crea-AM já aplicou em outros processos de infração ética penalidades de Suspensão de Registro, Censura Pública e Advertência Reservada.
Sobre a informação de que “nenhum engenheiro das obras fantasmas do Estado no Alto Solimões foi punido” pelo fato do atual Secretário Executivo de Estado de Infraestrutura, Orlando Augusto Vieira de Mattos Júnior ter ocupado, na época da apuração das denúncias, o cargo de coordenador da Comissão de Ética do Crea-AM, cabe esclarecer:
I. O Eng. Civil Augusto Vieira de Mattos Júnior encontra-se com mandato de conselheiro regional, cuja indicação foi realizada pela Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Amazonas (AEAA);
II. O mandato do conselheiro Orlando Augusto Vieira de Mattos Júnior à frente da Comissão de Ética do Crea-AM compreendia o período entre 17/01/2008 e 31/12/2008;
III. O conselheiro Orlando Augusto Vieira de Mattos Júnior requereu o seu licenciamento do cargo de coordenador da Comissão de Ética e de conselheiro regional em 21/02/2008 justamente para possibilitar uma análise isenta das denúncias referentes ao caso das “Obras e Serviços de Engenharia de Infraestrutura e Urbanização no Sistema Viário dos Municípios e Comunidades do Alto Solimões/AM”, vinculadas à Secretaria de Estado de Infraestrutura, onde à época o conselheiro já exercia o cargo de Secretário Executivo.

Manaus, 15 de abril de 2009.
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Amazonas

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