Nota de Esclarecimento

As entidades de classe também precisam se adequar a nova legislação para que possam apresentar seus projetos em tempo hábil e serem contempladas anualmente com os aportes financeiros disponíveis pelo Crea-AM.

segunda-feira, 10 de junho, 2019 - 18:46
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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM) vem, por meio desta, destacar que jamais se manifestou contrário a realização do curso  de Receituário Agronômico. Em franca expansão pelo interior do Estado desde o início do ano passado, o Conselho é um dos maiores entusiastas a realização deste, bem como de qualquer curso técnico que engrandeça o trabalho dos profissionais do Sistema Confea/Crea.
Todavia, para que haja repasses e transferências de recursos financeiros efetuados pelo Crea às Entidades sem fins lucrativos vinculadas ao Sistema Confea/Crea, é preciso que seja na forma da legislação vigente, mediante convênio e termo de fomento.
Nesse sentido, e em estrito cumprimento a legislação do Confea, em 17 de dezembro de 2018, o Crea-AM tornou público aos interessados a abertura do Edital do Chamamento Público nº 02/2018, objetivando justamente a seleção de propostas para a celebração de parcerias e apoio financeiro, através da formalização de Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolva a transferência de recursos financeiros, mediante a execução de projetos de interesse do Sistema Confea/Crea, oriundos de associações e organizações profissionais com registro no Crea-AM, homologadas pelo Confea.
O referido Chamamento realizado pelo Crea-AM, foi concluso em 18 de março de 2019, sendo contempladas com o recurso financeiro as seguintes Entidades de Classe que tiveram seus projetos aprovados no referido certame:
Entidades de classe contempladas com Lote de R$ 23.750,00 (vinte e trêsmil, setecentos e cinquenta reais), cada:
1. Associação dos Profissionais em Agrimensuara e Geomensores do Estado doAmazonas – APA-Geo;2. Associação Profissional dos Engenheiros Florestais do Estado do Amazonas –APEFEA-AM;3. Sindicato dos Engenheiros no Estado do Amazonas – SENGE/AM; e4. Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Amazonas – AEAA – AM.
Entidades de Classe contempladas com Lote de R$ 15.000,00 (quinze milreais), cada:
1. Associação Profissional dos Engenheiros Florestais do Estado do Amazonas –APEFEA-AM;2. Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Amazonas – AEAA – AM; e3. Associação dos Engenheiros de Pesca do Estado do Amazonas – AEP – AM.
Contudo, mesmo com toda publicidade realizada pelo Crea-AM no ano de 2018 referente ao Chamamento Público, inclusive com vários debates e aprovação do mesmo perante o Plenário deste Regional, a Associação dos  Engenheiros Agrônomos do Estado do Amazonas-AEAEA, NÃO apresentou projeto algum no prazo estabelecido no Edital convocatório, ficando de fora do Chamamento Público e por conseguinte impossibilitado de receber aporte financeiro para qualquer projeto protocolado posterior a data prevista.
Insta salientar, que a Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado do Amazonas-AEAEA, protocolou Ofício junto ao Crea-AM, solicitando “parceria” deste Regional com a realização do Curso de Receituário Agronômico, apenas no dia 17.04.2019, ou seja, após a conclusão do referido chamamento Público, ficando este Regional legalmente impossibilitado de atender qualquer tipo de demanda sem o devido processo legal.
Desta forma, fica claro que o Crea-AM prima pelo princípio da legalidade e impessoalidade, no qual não mediu esforços para formalizar parceria com as entidades sem fins lucrativos vinculadas ao Sistema Confea/Crea, a fim de executarem projetos propostos pelas entidades de classe na forma da legislação vigente.
Todavia, as entidades de classe também precisam se adequar a nova legislação para que possam apresentar seus projetos em tempo hábil e serem contempladas anualmente com os aportes financeiros disponíveis pelo Crea-AM.

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