Nota técnica do TCE sobre contratos de obras e serviços de engenharia durante pandemia no Amazonas

Idealizada pelo conselheiro-presidente do TCE-AM, Mario de Mello, a nota técnica foi aprovada pelo Tribunal Pleno na Sessão Ordinária desta quarta-feira (13).

sexta-feira, 15 de maio, 2020 - 14:25
n


O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio da Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (Dicop), emitiu uma nota técnica sobre as contratações de obras e serviços de engenharia que tenham relação com a pandemia ocasionada pela Covid-19.
Confira a nota na íntegra.Idealizada pelo conselheiro-presidente do TCE-AM, Mario de Mello, a nota técnica foi aprovada pelo Tribunal Pleno na Sessão Ordinária desta quarta-feira (13). Ela orienta os gestores públicos em relação às obras e serviços de engenharia destinados ao enfrentamento da pandemia e durante o mesmo período.As orientações são, entre outros, para as contratações realizadas antes e durante a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas no enfretamento da emergência na saúde pública, tendo em vista o reflexo financeiro que podem gerar em uma possível escassez de recursos públicos.Na nota, há orientações sobre os procedimentos de dispensa de licitação, alertando para os casos específicos relacionados ao combate à crise sanitária e que sejam atendidos de forma emergencial. Neste caso, os serviços de engenharia estão enquadrados na lei.Obras x serviçosSegundo a nota técnica, há uma diferença entre serviços e obras de engenharia e devem atender aos requisitos que comprovem sua situação emergencial, como a necessidade de pronto atendimento; a existência do risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens; e a limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.Mesmo dispensadas das licitações de forma excepcional, as contratações de serviços e obras dispõem de uma série de documentos necessários para serem considerados dentro da legalidade. O órgão técnico precisa, por exemplo, emitir um parecer que caracterize a situação emergencial, e os orçamentos precisam estar dentro dos preços de mercado. Um cronograma de entrega bem definido e a nota de empenho dos serviços também devem constar para as atividades contratadas serem iniciadas.É necessário, também, que se comprove a razão da escolha da empresa que irá executar os serviços. Qualquer documento ou comprovação ausente no processo da contratação deve resultar na irregularidade do ato.A nota técnica orienta, ainda, sobre a classificação da relevância dos contratos e os riscos que rescisões e suspensões possam ocasionar aos órgãos e à sociedade.

Veja mais