O normativo visa a atribuir validade indeterminada à carteira de registro profissional. “O que melhorou agora foi a burocracia. Antes, o profissional tinha que se dirigir ao Crea de tempos em tempos para solicitar nova carteira, apresentar documentação, etc. A Resolução nº 519 facilita o dia a dia dos profissionais”, disse a conselheira federal integrante da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos Ana Karina Batista.
Conforme o texto aprovado, o profissional deve requerer junto ao seu Crea, sem taxa, a substituição da carteira de identidade com validade de cinco anos pela de prazo indeterminado. O mesmo vale para os profissionais que já estiverem com a carteira vencida. Nesses casos, é dever do Crea notificá-los e orientá-los a requerer a substituição do documento. Os profissionais que estiverem com as carteiras vencidas continuam a ter seus direitos garantidos no Crea e a responder por suas obrigações.
No momento em que solicitar nova carteira, o profissional deve aproveitar para atualizar seu cadastro no Sistema de Informações do Confea (SIC). A resolução está prevista para ser publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19/10).
Fonte: Confea
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