A nova Lei do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, de nº 4.207, de 28 de julho de 2015, que desburocratizou a liberação de projetos de engenharia junto à corporação, foi publicada em Diário Oficial do Estado (DOE) com o veto do governador José Melo sobre o §4º do art. 2º do Projeto de Lei que alterou a Lei nº 2.812, de 17 de julho de 2003, instituindo o Sistema de Segurança contra Incêndio e Pânico em Edificações e Áreas de Riscos, por inconstitucionalidade material. As demais sugestões aprovadas pela Assembleia Legislativa não sofreram alteração. Na exposição de motivos, publicada na mensagem nº 55/2015, DOE, Poder Executivo, em 28 de julho deste ano, o §4º do art. 2º determinava que “nos municípios que não houver Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, a realização da vistoria poderá ser realizada por uma Organização ou Entidade de Bombeiros Civis legalmente constituída”. O dispositivo não constava na mensagem original do Projeto de Lei, de autoria do Executivo, encaminhada à Assembleia Legislativa para votação. Na redação final do texto, foi incluído por meio de uma emenda parlamentar, do deputado estadual Luiz Castro (PPS). Ainda conforme a justificativa da Consultoria Técnico-Legislativa da Casa Civil do Estado, o §4º feria a Constituição Federal de 1988, no seu art. 144, inciso V. A norma constitucional determina que a “segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (….) V- Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares”. “Assim, conforme competência constitucionalmente estabelecida, o Corpo de Bombeiros Militar tem o poder-dever de preservar a ordem pública, atividade essencial do Estado de Direito e, mais especificamente, de exercer, no âmbito da manutenção da salubridade pública, quando da vistoria das construções e do bom ordenamento urbano”, justifica o Governo, em trecho do Diário Oficial do Estado. Ainda conforme a explicação, a matéria disposta, por se tratar “do exercício da atribuição de vistoria de serviços relativos a sistemas de combate de incêndios”, competência relacionada com a “manutenção de salubridade pública”, é relativa à norma constitucional atribuída ao Corpo de Bombeiros. A lei consolidada está publicada na página 02 do DOE, Poder Executivo, de 28.07.15. A sua regulamentação deverá ocorrer dentro de um prazo de 90 dias. As entidades que representam os profissionais da Engenharia e as empresas da Construção Civil comemoraram quando a lei foi sancionada pelo governador no final de julho. O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM), engenheiro civil Cláudio Guenka, considerou uma vitória e um momento histórico para a categoria, pois era uma reivindicação antiga dos profissionais. Após ter sido encaminhada pelo governador José Melo, a mensagem foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado. VEJA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA AQUI Acyane do Valle Assessoria de Comunicação do CREA-AM (92) 2125-7127 [email protected]

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