
Uma auditoria feita pelo Sistema foi realizada no Crea-AM no período de 7 a 11 de fevereiro de 2011 para analisar documentações nas áreas institucional, administrativa, financeira e contábil. Para que essas documentações fossem aprovadas pela auditoria era preciso que as mesmas estivessem de acordo com o art. 16 da Lei nº 8443, que afirma que, quando as contas expressarem de forma clara e objetiva a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável, estas devem ser julgadas regulares. A Prestação de Contas do Crea-AM relativa ao exercício 2010 foi aprovada pelo Plenário do Confea por unanimidade. A prestação de contas referente ao ano de 2009, quando iniciou o mandato do Presidente Telamon Firmino, também foi aprovada anteriormente. Sobre a gestão em 2011 o processo de auditoria é realizado este ano. Ascom Crea-AM.
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