Plenário do Confea cria GT Empreendimento Agropecuário

Diretrizes para fiscalização que possibilitem a verificação efetiva da participação do profissional no empreendimento agropecuário e a elaboração de novos critérios para registro das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) para o setor agropecuário são as prioridades do Grupo de Trabalho Empreendimento Agropecuário, criado na tarde desta quinta-feira (24/3).

sexta-feira, 25 de março, 2011 - 09:36
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Reunidos em Sessão Plenária, os conselheiros federais do Confea aprovaram a proposta de criação do GT. “Essa é uma área que pertence ao Confea/Crea e queremos que continue”, explicou o conselheiro Kléber dos Santos, coordenador da Comissão de Articulação Institucional do Sistema – CAIS -, responsável pela inserção da criação do GT na pauta.
A possibilidade de reforma no formulário da ART especificamente voltada para o setor agropecuário abrangeria todos os serviços sob a responsabilidade técnica de um mesmo profissional no empreendimento por safra, cultura, criação ou produção. No documento, seriam analisados, projeto, assistência, correção de solo, prescrição da receita agronômica, manejo, entre outros. De acordo com a Decisão Plenária aprovada, há “diversos sinais acerca das dificuldades para registro da ART em empreendimentos agropecuários”.
Os debates sobre os impactos da ART no agronegócio iniciou em 2008, no GT-Confea, da Câmara Temática de Insumos Agropecuários (CTIA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastacimento (MAPA). De acordo com o documento, o próprio MAPA, além do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) subsidiam as ações que o Sistema Confea/Crea adota para padronizar os procedimentos de registro de ART e de combate ao exercício ilegal da profissão da Agronomia. Essas mesmas instituições também se empenham em coibir o uso irregular de agrotóxicos, argumenta a deliberação.
A discussão também se estende ao fato de que o foco da fiscalização muitas vezes se restringe à verificação da existência de ART de receituário agrônomo. Daí a necessidade de se aprimorar a ART específica para o setor agropecuário. Antes mesmo da atuação do GT-Confea/CTI/MAPA (2008-2009), o Projeto ART do Confea já havia proposto novos critérios para registro de ART para a área agronômica.
O GT terá duração de seis meses e poderá ser prorrogado por outros seis, por determinação do Plenário do Confea, apenas uma vez. O grupo será composto pelo coordenador da CAIS, que será o coordenador do GT (cons. Federal Kléber dos Santos), pelo coordenador da CEEP – Comissão de Ética e Exercício Profissional (cons. Federal Petrúcio Correia Ferro), pelo coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Agronomia (João Sebastião Araújo), por um representante do GT-Confea/CTIA/MAPA, e pelo presidente da Confaeab – Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil (José Levi Pereira Montebelo). O GT deverá apresentar à CAIS relatório de atividades a cada três meses.
Fonte: Mútua Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea
Ascom Crea-AM

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